Lei nº 8443 / 1992 - Contas Regulares com Ressalva

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Contas Regulares com Ressalva

Art. 18.

Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
Art.. 19  - Subseção seguinte
 Contas Irregulares

Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas (Subseções neste Seção) :