Lei nº 8443 / 1992 - Disposição Geral

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Disposição Geral

Art. 56.

O Tribunal de Contas da União poderá aplicar aos administradores ou responsáveis, na forma prevista nesta Lei e no seu Regimento Interno, as sanções previstas neste capítulo.
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 Multas

Sanções (Seções neste Capítulo) :