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Lei nº 8443 (1992)
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NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO
Natureza e Competência
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Plenário e Câmaras
Presidente e Vice-Presidente
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Auditores
Ministério Público Junto ao Tribunal
Secretaria do Tribunal
Objetivo e Estrutura
Orçamentos
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Parte Final
Lei 8443 / 1992
Lei nº 8443
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
16/07/1992
VETO
Mensagem de veto
: MSG 275, DE 16/07/1992 - DOU DE 17/07/1992: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: ART. 37 E SEU PARÁGRAFO; INCISO I DO ART. 50; §§ 1º E 2º DO ART. 53; ARTS. 75 E 78; § 1º DO ART. 80; ART. 89 E PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
REFERENDA
MINISTERIO DA JUSTICA. TCU
CHEFE DE GOVERNO
Fernando Collor
Lei nº 8443 / 1992 - Disposição Geral
VER EMENTA
DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
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Fonte: Planalto/l8443
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Art. 56.
O Tribunal de Contas da União poderá aplicar aos administradores ou responsáveis, na forma prevista nesta Lei e no seu Regimento Interno, as sanções previstas neste capítulo.
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Multas
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(Seções neste
Capítulo
) :
Disposição Geral
Multas