Lei nº 8443 / 1992 - Parte Final
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Parte Final
Brasília, 16 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1992 e retificado em 22.4.1993
(Conteúdos ) :