Lei nº 8443 / 1992 - Contas Regulares

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Contas Regulares

Art. 17.

Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.
Art.. 18  - Subseção seguinte
 Contas Regulares com Ressalva

Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas (Subseções neste Seção) :