Artigo 57 - Lei nº 8443 / 1992

VER EMENTA

Multas

Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.
Arts. 58 ... 61 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 57

Lei:Lei nº 8443   Art.:art-57  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO LEGAL REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DA INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. ...
« (+113 PALAVRAS) »
...
conforme dispõe o art. 102, III, da Carta Magna. IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1787608/PB, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/06/2019, DJe 26/06/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 26/06/2019

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE. MULTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - A pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao Erário é imprescritível. Por decorrência lógica, tampouco prescreve a Tomada de Contas Especial no que tange à identificação dos responsáveis por danos causados ao Erário e à determinação do ressarcimento do prejuízo apurado. Precedente do STF. II - Diferente solução se aplica ao prazo prescricional para a instauração da Tomada de Contas no que diz respeito à aplicação da multa prevista nos arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992. Em relação à imposição da penalidade, incide, em regra, o prazo qüinqüenal. Precedentes: REsp 1.480.350/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/4/2016, DJe 12/4/2016 e REsp 894.539/PI, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2009, DJe 27/8/2009. III - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1592001/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017)
Acórdão em TOMADA DE CONTAS ESPECIAL | 18/12/2017

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. MULTA. INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão do Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão que indeferiu pedido de tutela de urgência que visava suspender imediatamente os efeitos dos acórdãos 1.848/2017 apostilado pelo nº 2347/2017 e 1038/2018 do Tribunal de Contas da União. 2. Por ocasião do julgamento do RE 852.475/SP (Tema 897), o STF firmou entendimento no sentido de que apenas estão sujeitos a imprescritibilidade as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa Lei 8.429/1992, o que não é o caso do autos, eis que segundo a Corte de Contas no julgado acima mencionado o agravante promoveu o recolhimento do débito. 3. Em se tratando da responsabilidade por multa prevista nos artigos 57 e 58 da Lei 8.443/92, tem decidido esta Corte Regional, alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o prazo para instauração da tomada de contas especial é quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Precedentes: REsp 1464480/PE, Rel. Ministro Francisco Falcão, segunda turma, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017; AC 0005734-74.2013.4.01.3600, Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, TRF1 - Quinta Turma, PJe 20/09/2023. 4. Agravo de instrumento provido para suspender os efeitos dos Acórdãos do TCU impugnados. Agravo interno prejudicado. (TRF-1, AG 1024076-76.2018.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 18/04/2024 PAG PJe 18/04/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 18/04/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 62 ... 65  - Capítulo seguinte
 Sede e Composição

Sanções (Seções neste Capítulo) :