Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 12 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Dos Segurados

Art. 11 oculto » exibir Artigo
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
§ 2º Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 12

Auxílio-Doença e Licença-Saúde, veja as principais diferenças - Previdenciário
Previdenciário 09/07/2018

Auxílio-Doença e Licença-Saúde, veja as principais diferenças

Apesar de tratarem-se de benefícios muito comuns, ainda é possível fazer confusão entre eles, gerando em alguns casos, inépcia da petição inicial.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-12  
Publicado em: 17/09/2020 STJ Acórdão

AUXÍLIO-ACIDENTE

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. MANUTENÇÃO EM CONCOMITÂNCIA COM APOSENTADORIA EM REGIME PRÓPRIO. DESCABIMENTO.1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.296.673/MG, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil/1973, concluiu que a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e de aposentadoria será possível se tiverem sido concedidos antes do advento da Lei n. 9.528/1997, que excluiu a vitaliciedade do benefício acidentário e o incluiu na base de cálculo dos proventos de inatividade, vedando, assim, a sua percepção conjunta.2. A partir da Lei n. 9.528/1997, que retirou a vitaliciedade do auxílio-acidente, o § 2º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991 passou a vedar "sua acumulação com qualquer aposentadoria".4. A natureza da relação previdenciária impede a percepção conjunta de auxílio-acidente pago pelo RGPS e de aposentadoria estatutária, visto que os arts. 11 e 16 da Lei n. 8.213/1991 estabelecem quem são os sujeitos ativos da relação com a Previdência Social (segurados e seus dependentes), entre os quais não está o servidor estatutário, sendo certo que o art. 12 da Lei de Benefícios dispõe, claramente, que o servidor civil, integrante de regime próprio, é excluído do RGPS.5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp 1714310/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe 17/09/2020)
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Publicado em: 17/05/2017 STJ Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 1º, 10, 12, 18, 86 e 96 da Lei 8.213/1991. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211...
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...
pedido.5. Conforme entendimento desta Corte, as condições da ação, entre as quais se insere a possibilidade jurídica do pedido, devem ser verificadas pelo juiz à luz das alegações feitas pelo autor na inicial. Trata-se da aplicação da Teoria da Asserção.6. A possibilidade jurídica do pedido se traduz em apurar se a pretensão deduzida pela parte mostra-se compatível com a possibilidade de eventual entrega de tutela jurisdicional, seja em face da existência de regulação normativa que, em tese, possa amparar o pedido, seja em razão da inexistência de vedação legal ou de incompatibilidade com o ordenamento jurídico.7. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1661571/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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Publicado em: 07/05/2024 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
CONVERSÃO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO POR PONTOS. TEMPO ESPECIAL. SENTENÇA DESFAVORÁVEL. RECURSO DA PARTE AUTORA. RECONHECER ATIVIDADE ESPECIAL DE 01/01/2014 A 13/11/2019 POR EXPOSIÇÃO A AGENTE BIOLÓGICO. CONTATO COM PACIENTE. LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO/LAVAGEM ROUPAS. SETOR DE FISIOTERAPIA. COMPROVADO RISCO DE DANO À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE AVERBAÇÃO PERÍODO SEM RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS CONTEMPORÂNEO. TEMA 208 TNU. MANTER COMUM TEMPO EXERCIDO NO RPPS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. PLEITO DEVE SER FORMULADO PERANTE O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS COM EVENTUAL RETIFICAÇÃO DA CTC. DECRETOS 3.048/99 E 10.188/2019. LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO PÚBLICO PARA ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS NAS QUAIS O SERVIÇO TERIA SIDO PRESTADO PELO SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO, APLICANDO AS REGRAS DO RGPS NO QUE TANGE À REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL. TEMA 942 STF. SEM DIRETO A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO POR PONTOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE (TRF 3ª Região, 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001080-15.2022.4.03.6339, Rel. Juiz Federal LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA, julgado em 29/04/2024, DJEN DATA: 07/05/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 16  - Seção seguinte
 Dos Dependentes

DOS BENEFICIÁRIOS (Seções neste Capítulo) :