Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 10 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-10  
13/11/2020 STF Acórdão

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EMENTA:  
Constitucional. Previdenciário. Parágrafo 2º do art. 18 da Lei 8.213/91. Desaposentação. Renúncia a anterior benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço/contribuição que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Julgamento em conjunto dos RE nºs 661.256/SC (em que reconhecida a repercussão geral) e 827.833/SC. Recursos extraordinários providos.1. Nos RE nºs 661.256 e 827.833, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, interpostos pelo INSS e pela União, pugna-se pela reforma dos julgados ...
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retornem, o recebimento de qualquer prestação adicional em razão disso, exceto salário-família e reabilitação profissional.3. Fixada a seguinte tese de repercussão geral no RE nº 661.256/SC: “[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8213/91”.4. Providos ambos os recursos extraordinários (RE nºs 661.256/SC e 827.833/SC). (STF, RE 827833, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 26/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017 REPUBLICAÇÃO: DJe-271 DIVULG 12-11-2020 PUBLIC 13-11-2020)
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17/05/2017 STJ Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 1º, 10, 12, 18, 86 e 96 da Lei 8.213/1991. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211...
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pedido.5. Conforme entendimento desta Corte, as condições da ação, entre as quais se insere a possibilidade jurídica do pedido, devem ser verificadas pelo juiz à luz das alegações feitas pelo autor na inicial. Trata-se da aplicação da Teoria da Asserção.6. A possibilidade jurídica do pedido se traduz em apurar se a pretensão deduzida pela parte mostra-se compatível com a possibilidade de eventual entrega de tutela jurisdicional, seja em face da existência de regulação normativa que, em tese, possa amparar o pedido, seja em razão da inexistência de vedação legal ou de incompatibilidade com o ordenamento jurídico.7. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1661571/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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10/05/2024 TRF-3 Acórdão

CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS FEDERAIS CÍVEL E PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO ÀS GESTANTES AFASTADAS DA ATIVIDADE PRESENCIAL, FRENTE AO CENÁRIO PANDÊMICO, E INABILITADAS AO TRABALHO REMOTO, COM COMPENSAÇÃO DE VALORES (ART. 72, §1º, LEI 8.213/91). NATUREZA TRIBUTÁRIA DO DEBATE. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. Controvérsia em torno da definição do juízo competente à apreciação de pretensão de pagamento de remuneração à empregada gestante impossibilitada de realizar o trabalho remotamente, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional ...
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segunda. O beneficiário sequer integra a relação processual subjacente e o que está em discussão é a transferência para os cofres da Previdência do encargo atinente ao pagamento de remuneração de empregas gestantes que se encontram impossibilitadas de executar trabalho não presencial, durante o período de afastamento decorrente da crise de saúde pública gerada pelo novo Coronavírus, postulando-se a adoção da sistemática prevista no artigo 72, § 1º, da Lei nº 8.213/91. Assentamento da competência do magistrado cível, a quem os autos foram originariamente distribuídos. Procedência do incidente. (TRF 3ª Região, Órgão Especial, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5023982-30.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ALI MAZLOUM, julgado em 09/05/2024, Intimação via sistema DATA: 10/05/2024)
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