Artigo 62 - Lei nº 8171 / 1991

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Da Garantia da Atividade Agropecuária

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 62

Lei:Lei nº 8171   Art.:art-62  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015 (535 do CPC/1973). INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 NCPC (art. 535 do CPC de 1973) somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I) ou de omissão (inc. II). No caso, à evidência, o v. Acórdão embargado não se ressente de quaisquer desses vícios. Da simples leitura do julgado verifica-se que foram abordadas todas as questões debatidas pelas partes. Constata-se que o v acórdão não é omisso, contraditório ou obscuro, abordando os dispositivos legais pertinentes e as questões levantadas pela embargante. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000326-47.2010.4.03.6124, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 20/02/2024, Intimação via sistema DATA: 20/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 20/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL CONFIGURADO. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E PROPTER REM DO POSSUIDOR. FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS POLUIDORES. Trata-se de apelações interpostas pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO – CESP, pela RIO PARANÁ ENERGIA S/A (“RPESA”) e pela UNIÃO, visando a reforma da r. sentença que, em sede de ação civil pública, julgou parcialmente procedentes os pedidos para: “DECLARAR que a APP no imóvel objeto desta lide, no que tange ao entorno da UHE de Ilha Solteira, é a área correspondente à distância entre o nível máximo operativo normal ...
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, III, da CF. Ademais, o Código Florestal previu o dia 22/07/08 como marco temporal para as áreas rurais consolidadas em áreas de preservação permanente (arts. 61-A e 61-B) ou em áreas de reserva legal (art. 66), situações jurídicas diversas da discutida nestes autos. Matéria preliminar suscitada pela CESP rejeitada. Apelações da COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO – CESP, da RIO PARANÁ ENERGIA S/A (“RPESA”) e da UNIÃO não providas. REMESSA OFICIAL e recursos do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e do IBAMA parcialmente providos. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001725-82.2008.4.03.6124, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 04/09/2023, DJEN DATA: 12/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL CONFIGURADO. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E PROPTER REM DO POSSUIDOR. FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS POLUIDORES. Trata-se de apelações interpostas por OSMAR PEREIRA DE REZENDE, pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO – CESP, pela RIO PARANÁ ENERGIA S/A (“RPESA”) e pela UNIÃO, visando a reforma da r. sentença que, em sede de ação civil pública, julgou parcialmente procedentes os pedidos para: “DECLARAR que a APP no imóvel objeto desta lide, no que tange ao entorno da UHE de Ilha Solteira, é a área correspondente à distância entre ...
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, da CF. Ademais, o Código Florestal previu o dia 22/07/08 como marco temporal para as áreas rurais consolidadas em áreas de preservação permanente (arts. 61-A e 61-B) ou em áreas de reserva legal (art. 66), situações jurídicas diversas da discutida nestes autos. Matéria preliminar suscitada pela CESPrejeitada. Apelações de OSMAR PEREIRA DE REZENDE, da COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO – CESP, da RIO PARANÁ ENERGIA S/A (“RPESA”) e da UNIÃO não providas. REMESSA OFICIAL e recursos do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e do IBAMA parcialmente providos. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000326-47.2010.4.03.6124, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 04/09/2023, Intimação via sistema DATA: 11/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 11/09/2023
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 Da Tributação e dos Incentivos Fiscais

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