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Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.
III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
§ 2º - No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo.
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou financiamento, cumprindo resolução do CONAMA.
§ 5º A execução das garantias exigidas do poluidor não impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação de danos previstas no § 1º deste artigo.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 14
STJ Tema Repetitivo 438 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se presença de culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade, o que importaria na não aplicação da teoria do risco integral em acidente ambiental.
Tese Firmada: A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º...
Informações Complementares: "O julgamento das teses ora firmadas visa a equalizar especificamente o julgamento das ações de indenização efetivamente movidas diante do acidente ocorrido com o Navio N-T Norma, no Porto de Paranaguá, no dia 18.10.2001, mas, naquilo que encerram teses gerais, aplicáveis a consequências de danos ambientais causados em outros acidentes semelhantes, serão, como natural, evidentemente considerados nos julgamentos a se realizarem."
(STJ, Tema Repetitivo 438, publicada em 10/11/2023)
Questão submetida a julgamento: Discute-se presença de culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade, o que importaria na não aplicação da teoria do risco integral em acidente ambiental.
Tese Firmada: A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º...
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... DIREITO CIVILInformações Complementares: "O julgamento das teses ora firmadas visa a equalizar especificamente o julgamento das ações de indenização efetivamente movidas diante do acidente ocorrido com o Navio N-T Norma, no Porto de Paranaguá, no dia 18.10.2001, mas, naquilo que encerram teses gerais, aplicáveis a consequências de danos ambientais causados em outros acidentes semelhantes, serão, como natural, evidentemente considerados nos julgamentos a se realizarem."
(STJ, Tema Repetitivo 438, publicada em 10/11/2023)
10/11/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 14
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESTINGA. DEMOLIÇÃO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. 1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra o MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL/RS, objetivando, em síntese, a demolição de uma pista esportiva situada em área de preservação permanente, bem como a condenação do ente municipal ao pagamento de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais coletivos. 2. Conforme entendimento ...
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..., § 1º, da Lei n. 6.938/1981). 8. Embora de inegável valor sócio-cultural, não há substrato normativo que possibilite a permanência da construção em área de singular valor ecológico eleita pelo legislador como não edificável. 9. Recurso desprovido.
(TRF-4, AC 5002023-21.2021.4.04.7121, 3ª Turma, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, Julgado em: 18/03/2025)
18/03/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-1
ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROPRIEDADE COMPROVADA. REGISTRO NO CAR. DADOS DO PRODES. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. NATUREZA PROPTER REM. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS NA ESPÉCIE (ART. 25 DA LEI Nº 12.016/09). DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ (ART. 18 DA LEI Nº 7.347/1985...
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... A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é firmada no sentido de que, ausente a comprovação de má-fé, não cabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, por força da aplicação do art. 18 da Lei n. 7.347/1985. (REsp n. 1.335.291/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 14/3/2024, DJe de 21/3/2024).
(TRF-1, AC 1001422-64.2019.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS, QUINTA TURMA, PJe 17/12/2024 PAG PJe 17/12/2024 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA