Lei de Política Nacional do Meio Ambiente / 1981 - ANEXO - TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS E PRODUTOS COBRADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
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(Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)
TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS E PRODUTOS COBRADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
I - FAUNA | |
1. LICENÇA E RENOVAÇÃO |
|
Licença ou renovação para transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos e derivados para criadouros científicos ligados a instituições públicas de pesquisa, pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa e zoológicos públicos |
ISENTO |
Licença ou renovação para transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos e derivados da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comercio Internacional de Espécies da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES (por formulário) |
21,00 |
Licença ou renovação para exposição ou concurso de animais silvestres (por formulário) | 32,00 |
Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna para criadouros científicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa e zoológicos públicos |
ISENTO |
Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna: | |
1.5.1 Por formulário de até 14 itens |
37,00 |
1.5.2 Por formulário adicional |
6,00 |
2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
|
2.1 - Criadouro de espécimes da fauna exótica para fins comerciais: |
|
2.1.1 - Pessoa física |
600,00 |
2.1.2 - Microempresa |
800,00 |
2.1.3 - Demais empresas |
1.200,00 |
2.2 - Mantenedor de fauna exótica : |
|
2.2.1 - Pessoa física |
300,00 |
2.2.2 - Microempresa |
400,00 |
2.2.3 - Demais empresas |
500,00 |
2.3. Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica: |
|
2.3.1. Microempresa |
500,00 |
2.3.2. Demais empresas |
600,00 |
2.4. Circo: |
|
2.4.1. Microempresa |
300,00 |
2.4.2. Demais empresas |
600,00 |
Obs.: O licenciamento ambiental da fauna será renovável a cada dois anos |
|
3. REGISTRO |
|
3.1. Criadouros de espécies da fauna brasileira para fins científicos: |
|
3.1.1. Vinculados a instituições públicas de pesquisas |
ISENTO |
3.1.2. Não vinculados |
100,00 |
3.2. Criadouros de espécies da fauna brasileira para fins comerciais: |
|
3.2.1. Categoria A – Pessoa Física |
400,00 |
3.2.2. Categoria B – Pessoa Jurídica |
300,00 |
3.3. Industria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira |
400,00 |
3.4. Zoológico Público – Categorias A, B e C |
ISENTO |
3.5. Zoológico privado: |
|
3.5.1. Categorias A |
300,00 |
3.5.2. Categorias B |
350,00 |
3.5.3. Categorias C |
400,00 |
3.6. Exportador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna |
300,00 |
3.7. Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna |
400,00 |
4. CAÇA AMADORISTA |
|
4.1. Liberação de armas e demais petrechos de caça |
373,00 |
4.2. Autorização anual de caça amadorista de campo e licença de transporte das peças abatidas |
300,00 |
4.3. Autorização anual de caça amadorista de banhado e licença de transporte das peças abatidas |
300,00 |
4.4. Autorização de ingresso de caça abatida no exterior (por formulário) |
319,00 |
5. VENDA DE PRODUTOS |
|
5.1. Selo de lacre de segurança para peles, partes, produtos e derivados da fauna |
1,10 |
6. SERVIÇOS DIVERSOS |
|
6.1. Expedição ou renovação anual de carteira da fauna para sócios de clubes agrupados à Federação Ornitófila |
30,00 |
6.2. Identificação ou marcação de espécimes da fauna (por unidade por ano). |
16,00 |
II - FLORA | |
1. LICENÇA E RENOVAÇÃO |
|
1.1. Licença ou renovação para exposição ou concurso de plantas ornamentais |
53,00 |
1.2. Licença ou renovação para transporte nacional de flora brasileira, partes, produtos e derivados para jardins botânicos públicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa |
ISENTO |
1.3. Licença ou renovação para transporte nacional de flora exótica constante do Anexo I da CITES (por formulário) |
21,00 |
1.4. Licença ou renovação para importação, exportação ou reexportação de plantas vivas, partes, produtos e derivados da flora para jardins botânicos públicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa |
ISENTO |
1.5. Licença ou renovação para importação, exportação ou reexportação de plantas vivas, partes, produtos e derivados da flora: |
|
1.5.1. Por formulário de 14 itens |
37,00 |
1.5.2. Por formulário adicional |
6,00 |
1.6. Licença para porte e uso de motosserra - anual |
30,00 |
2. AUTORIZAÇÃO |
|
2.1. Autorização para uso do fogo em queimada controlada: |
|
2.1.1. Sem vistoria |
ISENTO |
2.1.2. Com vistoria: |
|
2.1.2.1. Queimada Comunitária: |
|
. Área até 13 hectares |
3,50 |
. De 14 a 35 hectares |
7,00 |
. De 36 a 60 hectares |
10,50 |
. De 61 a 85 hectares |
14,00 |
. De 86 a 110 hectares |
17,50 |
. De 111 a 135 hectares |
21,50 |
. De 136 a 150 hectares |
25,50 |
2.1.2.2. Demais Queimadas Controladas: |
|
. Área até 13 hectares |
3,50 |
. Acima de 13 hectares – por hectare autorizado |
3,50 |
2.2. Autorização de Transporte para Produtos Florestais-ATPF |
|
2.2.1. Para lenha, rachas e lascas, palanques roliços, escoramentos, xaxim, óleos essenciais e carvão vegetal |
5,00 |
2.2.2. Para demais produtos |
10,00 |
2.3. Autorização para Consumo de Matéria Prima Florestal - m3 consumido/ano |
vide formula |
Até 1.000 = (125, 00 + Q x 0,0020) Reais |
|
1.001 a 10.000 = (374,50 + Q x 0,0030) Reais |
|
10.001 a 25.000 = (623,80 + Q x 0,0035) Reais |
|
25.001 a 50.000 = (873,80 + Q x 0,0040) Reais |
|
50.001 a 100.000 = (1.248,30 + Q x 0,0045) Reais |
|
100.001 a 1.000.000 = (1. 373,30 + Q x 0,0050) Reais |
|
1.000.001 a 2.500.000 = (1. 550,00 + Q x 0,0055) Reais |
|
Acima de 2.500.000 = 22.500,00 Reais Q = quantidade consumida em metros cúbicos |
|
3. VISTORIA |
|
3.1. Vistorias para fins de loteamento urbano |
532,00 |
3.2. Vistoria prévia para implantação de Plano de Manejo Florestal Sustentado (área projetada): |
|
. Até 250 há |
289,00 |
. Acima de 250 ha. - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha. excedente |
vide fórmula |
3.3. Vistoria de acompanhamento de Plano de Manejo Florestal Sustentado (área explorada): |
|
. Até 250 há |
289,00 |
. Acima de 250 ha. – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente |
vide fórmula |
3.4. Vistoria técnica para coleta de plantas ornamentais e medicinais (área a ser explorada): |
|
. Até 20 ha/ano |
ISENTO |
. De 21 a 50 ha/ano |
160,00 |
. De 51 a 100 ha/ano |
289,00 |
. Acima de 100 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha |
vide fórmula |
3.5. Vistoria para limpeza de área (área solicitada) |
289,00 |
3.6. Vistoria técnica de desmatamento para uso alternativo do solo de projetos enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar-PRONAF ou no Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente-FNE VERDE (área a ser explorada): |
|
. Até Módulo INCRA por ano |
ISENTO |
. Acima de Módulo INCRA por ano - Valor = R$ 128,00 + R$ 0,55 por ha excedente |
vide fórmula |
3.7. Vistorias de implantação, acompanhamento e exploração de florestas plantadas, enriquecimento (palmito e outras frutíferas) e cancelamentos de projetos (por área a ser vistoriada): |
|
. Até 50 ha/ano |
64,00 |
. De 51 a 100 ha/ano |
117,00 |
. Acima de 100 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente |
vide fórmula |
3.8. Vistoria técnica para desmatamento para uso alternativo do solo e utilização de sua matéria-prima florestal: |
|
. Até 20 há |
ISENTO |
. De 21 a 50 ha/ano |
160,00 |
. De 51 a 100 ha/ano |
289,00 |
. Acima de 100 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente |
vide fórmula |
3.9. Vistoria para fins de averbação de área de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade): |
|
. Até 100 ha/ano |
ISENTO |
. De 101 a 300 ha/ano |
75,00 |
. De 301 a 500 ha/ano |
122,00 |
. De 501 a 750 ha/ano |
160,00 |
. Acima de 750 ha/ano – Valor = R$ 160,00 + R$ 0,21 por ha excedente |
vide fórmula |
Obs.: Quando a solicitação de vistoria para averbação de reserva legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento, plano de manejo, etc.), cobra-se pelo maior valor |
|
3.10. Vistoria de áreas degradadas em recuperação, de avaliação de danos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas estão sujeitas a impacto ambiental - EIA/RIMA: |
|
- até 250 ha/ano |
289,00 |
- acima de 250 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente |
vide fórmula |
3.11. Demais Vistorias Técnicas Florestais: - até 250 ha/ano - acima de 250 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + 0,55 por ha excedente |
289,00 vide fórmula |
4. INSPEÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA PARA EXPORTAÇÃO OU IMPORTAÇÃO |
|
4.1. Inspeção de espécies contingenciadas |
ISENTO |
4.2 Levantamento circunstanciado de áreas vinculados à reposição florestal e ao Plano Integrado Florestal, Plano de Corte e Resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento para implantação ou cancelamento): |
|
- Até 250 ha/ano |
289,00 |
- Acima de 250 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente |
vide fórmula |
5. OPTANTES DE REPOSIÇÃO FLORESTAL |
|
5.1. Valor por árvore |
1,10 |
III – CONTROLE AMBIENTAL | |
1. LICENÇA E RENOVAÇÃO |
|
1.1. Licença Ambiental ou Renovação |
vide tabela |
EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
|
Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto |
|
Licença Prévia 2.000,00 4.000,00 8.000,00 |
|
Licença de Instalação 5.600,00 11.200,00 22.400,00 |
|
Licença de Operação 2.800,00 5.600,00 11.200,00 |
|
EMPRESA DE PORTE MÉDIO |
|
Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto |
|
Licença Prévia 2.800,00 5.600,00 11.200,00 |
|
Licença de Instalação 7.800,00 15.600,00 31.200,00 |
|
Licença de Operação 3.600,00 7.800,00 15.600,00 |
|
EMPRESA DE GRANDE PORTE |
|
Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto |
|
Licença Prévia 4.000,00 8.000,00 16.000,00 |
|
Licença de Instalação 11.200,00 22.400,00 44.800,00 |
|
Licença de Operação 5.600,00 11.200,00 22.400,00 |
|
1.2. Licença para uso da configuração de veículo ou motor |
vide fórmula |
Valor = R$266,00 + N x R$1,00 N = número de veículos comercializados no mercado interno – pagamento até o último dia do mês subsequente à comercialização. |
|
1.3. Licença de uso do Selo Ruído |
266,00 |
1.4. Certidão de dispensa de Licença para uso da configuração de veículo ou motor por unidade. |
266,00 |
1.5. Declaração de atendimento aos limites de ruídos |
266,00 |
2. AVALIAÇÃO E ANÁLISE |
|
2.1. Análise de documentação técnica que subsidie a emissão de: Registros, Autorizações, Licenças, inclusive para supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e respectivas renovações : |
vide fórmula |
Valor = {K + [(A x B x C) + (D x A x E)]} |
|
A - Nº de Técnicos envolvidos na análise |
|
B - Nº de horas/homem necessárias para análise |
|
C - Valor em Reais da hora/homem dos técnicos envolvidos na análise + total de obrigações sociais |
|
(OS) = 84,71% sobre o valor da hora/homem |
|
D - Despesas com viagem |
|
E - Nº de viagens necessárias |
|
K - Despesas administrativas = 5% do somatório de (A x B x C) + (D x A x E) |
|
2.2. Avaliação e classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental - PPA: |
|
2.2.1. Produto Técnico |
22.363,00 |
2.2.2. Produto formulado |
11.714,00 |
2.2.3. Produto Atípico |
6.389,00 |
2.2.4. PPA complementar |
2.130,00 |
2.2.5. Pequenas alterações |
319,00 |
2.3. Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins |
319,00 |
2.4. Avaliação de eficiência de agrotóxicos e afins para registro |
2.130,00 |
2.5. Reavaliação técnica de agrotóxicos (inclusão de novos usos) |
3.195,00 |
2.6. Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins, com ou sem emissão de Certificado de Registro Especial Temporário: |
|
2.6.1. Fase 2 |
532,00 |
2.6.2. Fase 3 |
2.130,00 |
2.6.3. Fase 4 |
4.260,00 |
2.7. Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins de registro |
6.389,00 |
2.8. Avaliação Ambiental de Preservativos de Madeira |
4.260,00 |
2.9. Avaliação Ambiental de Organismos Geneticamente Modificados |
22.363,00 |
3. AUTORIZAÇÃO |
|
3.1. Autorizações para supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente: |
|
. Até 50 há |
133,00 |
. Acima de 50 há |
vide fórmula |
Valor = R$ 6.250,00 +( 25,00 x Área que excede 50 ha) |
|
3.2. Autorização para importação, produção, comercialização e uso de mercúrio |
vide fórmula |
Valor = R$ 125,00 + (125,00 x 0,003 x QM) QM = quantidade de Mercúrio Metálico (medido em quilograma) importado, comercializado ou produzido por ano |
|
4. REGISTRO |
|
4.1. Proprietário e comerciante de motosserra |
ISENTO |
4.2. Registro de agrotóxicos, seus componentes e afins |
1.278,00 |
4.3. Manutenção de registro ou da classificação do PPA (Classe I e II) |
7.454,00 |
4.4. Manutenção de registro ou da classificação do PPA(Classe III e IV) |
3.195,00 |
4.5. Registro ou renovação de produto preservativo de madeira |
1.278,00 |
4.6. Registro de produtos que contenham organismos geneticamente modificados |
1.278,00 |
4.7. Manutenção de registro de produtos que contenham organismos geneticamente modificados |
5.325,00 |
(Conteúdos ) :