Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (L6938/1981)

Lei de Política Nacional do Meio Ambiente / 1981 - ANEXO - TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS E PRODUTOS COBRADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

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ANEXO - TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS E PRODUTOS COBRADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

ANEXO

(Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000)

TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS E PRODUTOS COBRADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

I - FAUNA

1. LICENÇA E RENOVAÇÃO

      Licença ou renovação para transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos e derivados para criadouros científicos ligados a instituições públicas de pesquisa, pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa e zoológicos públicos

ISENTO

Licença ou renovação para transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos e derivados da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comercio Internacional de Espécies da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES (por formulário)

21,00

Licença ou renovação para exposição ou concurso de animais silvestres (por formulário)

32,00

Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna para criadouros científicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa e zoológicos públicos

ISENTO

Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna:

1.5.1 Por formulário de até 14 itens

37,00

1.5.2 Por formulário adicional

6,00

2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL

2.1 - Criadouro de espécimes da fauna exótica para fins comerciais:

2.1.1 - Pessoa física

600,00

2.1.2 - Microempresa

800,00

2.1.3 - Demais empresas

1.200,00

2.2 - Mantenedor de fauna exótica :

2.2.1 - Pessoa física

300,00

2.2.2 - Microempresa

400,00

2.2.3 - Demais empresas

500,00

2.3. Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica:

2.3.1. Microempresa

500,00

2.3.2. Demais empresas

600,00

2.4. Circo:

2.4.1. Microempresa

300,00

2.4.2. Demais empresas

600,00

Obs.: O licenciamento ambiental da fauna será renovável a cada dois anos

3. REGISTRO

3.1. Criadouros de espécies da fauna brasileira para fins científicos:

3.1.1. Vinculados a instituições públicas de pesquisas

ISENTO

3.1.2. Não vinculados

100,00

3.2. Criadouros de espécies da fauna brasileira para fins comerciais:

3.2.1. Categoria A – Pessoa Física

400,00

3.2.2. Categoria B – Pessoa Jurídica

300,00

3.3. Industria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira

400,00

3.4. Zoológico Público – Categorias A, B e C

ISENTO

3.5. Zoológico privado:

3.5.1. Categorias A

300,00

3.5.2. Categorias B

350,00

3.5.3. Categorias C

400,00

3.6. Exportador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna

300,00

3.7. Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna

400,00

4. CAÇA AMADORISTA

4.1. Liberação de armas e demais petrechos de caça

373,00

4.2. Autorização anual de caça amadorista de campo e licença de transporte das peças abatidas

300,00

4.3. Autorização anual de caça amadorista de banhado e licença de transporte das peças abatidas

300,00

4.4. Autorização de ingresso de caça abatida no exterior (por formulário)

319,00

5. VENDA DE PRODUTOS

5.1. Selo de lacre de segurança para peles, partes, produtos e derivados da fauna

1,10

6. SERVIÇOS DIVERSOS

6.1. Expedição ou renovação anual de carteira da fauna para sócios de clubes agrupados à Federação Ornitófila

30,00

6.2. Identificação ou marcação de espécimes da fauna (por unidade por ano).

16,00

II - FLORA

1. LICENÇA E RENOVAÇÃO

1.1. Licença ou renovação para exposição ou concurso de plantas ornamentais

53,00

1.2. Licença ou renovação para transporte nacional de flora brasileira, partes, produtos e derivados para jardins botânicos públicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa

ISENTO

1.3. Licença ou renovação para transporte nacional de flora exótica constante do Anexo I da CITES (por formulário)

21,00

1.4. Licença ou renovação para importação, exportação ou reexportação de plantas vivas, partes, produtos e derivados da flora para jardins botânicos públicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa

ISENTO

1.5. Licença ou renovação para importação, exportação ou reexportação de plantas vivas, partes, produtos e derivados da flora:

1.5.1. Por formulário de 14 itens

37,00

1.5.2. Por formulário adicional

6,00

1.6. Licença para porte e uso de motosserra - anual

30,00

2. AUTORIZAÇÃO

2.1. Autorização para uso do fogo em queimada controlada:

2.1.1. Sem vistoria

ISENTO

2.1.2. Com vistoria:

2.1.2.1. Queimada Comunitária:

. Área até 13 hectares

3,50

. De 14 a 35 hectares

7,00

. De 36 a 60 hectares

10,50

. De 61 a 85 hectares

14,00

. De 86 a 110 hectares

17,50

. De 111 a 135 hectares

21,50

. De 136 a 150 hectares

25,50

2.1.2.2. Demais Queimadas Controladas:

. Área até 13 hectares

3,50

. Acima de 13 hectares – por hectare autorizado

3,50

2.2. Autorização de Transporte para Produtos Florestais-ATPF

2.2.1. Para lenha, rachas e lascas, palanques roliços, escoramentos, xaxim, óleos essenciais e carvão vegetal

5,00

2.2.2. Para demais produtos

10,00

2.3. Autorização para Consumo de Matéria Prima Florestal - m3 consumido/ano

vide formula

Até 1.000 = (125, 00 + Q x 0,0020) Reais

1.001 a 10.000 = (374,50 + Q x 0,0030) Reais

10.001 a 25.000 = (623,80 + Q x 0,0035) Reais

25.001 a 50.000 = (873,80 + Q x 0,0040) Reais

50.001 a 100.000 = (1.248,30 + Q x 0,0045) Reais

100.001 a 1.000.000 = (1. 373,30 + Q x 0,0050) Reais

1.000.001 a 2.500.000 = (1. 550,00 + Q x 0,0055) Reais

Acima de 2.500.000 = 22.500,00 Reais

Q = quantidade consumida em metros cúbicos

3. VISTORIA

3.1. Vistorias para fins de loteamento urbano

532,00

3.2. Vistoria prévia para implantação de Plano de Manejo Florestal Sustentado (área projetada):

. Até 250 há

289,00

. Acima de 250 ha. - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha. excedente

vide fórmula

3.3. Vistoria de acompanhamento de Plano de Manejo Florestal Sustentado (área explorada):

. Até 250 há

289,00

. Acima de 250 ha. – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente

vide fórmula

3.4. Vistoria técnica para coleta de plantas ornamentais e medicinais (área a ser explorada):

. Até 20 ha/ano

ISENTO

. De 21 a 50 ha/ano

160,00

. De 51 a 100 ha/ano

289,00

. Acima de 100 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha

vide fórmula

3.5. Vistoria para limpeza de área (área solicitada)

289,00

3.6. Vistoria técnica de desmatamento para uso alternativo do solo de projetos enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar-PRONAF ou no Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente-FNE VERDE (área a ser explorada):

. Até Módulo INCRA por ano

ISENTO

. Acima de Módulo INCRA por ano - Valor = R$ 128,00 + R$ 0,55 por ha excedente

vide fórmula

3.7. Vistorias de implantação, acompanhamento e exploração de florestas plantadas, enriquecimento (palmito e outras frutíferas) e cancelamentos de projetos (por área a ser vistoriada):

. Até 50 ha/ano

64,00

. De 51 a 100 ha/ano

117,00

. Acima de 100 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente

vide fórmula

3.8. Vistoria técnica para desmatamento para uso alternativo do solo e utilização de sua matéria-prima florestal:

. Até 20 há

ISENTO

. De 21 a 50 ha/ano

160,00

. De 51 a 100 ha/ano

289,00

. Acima de 100 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente

vide fórmula

3.9. Vistoria para fins de averbação de área de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade):

. Até 100 ha/ano

ISENTO

. De 101 a 300 ha/ano

75,00

. De 301 a 500 ha/ano

122,00

. De 501 a 750 ha/ano

160,00

. Acima de 750 ha/ano – Valor = R$ 160,00 + R$ 0,21 por ha excedente

vide fórmula

Obs.: Quando a solicitação de vistoria para averbação de reserva legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento, plano de manejo, etc.), cobra-se pelo maior valor

3.10. Vistoria de áreas degradadas em recuperação, de avaliação de danos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas estão sujeitas a impacto ambiental - EIA/RIMA:

- até 250 ha/ano

289,00

- acima de 250 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente

vide fórmula

3.11. Demais Vistorias Técnicas Florestais:

- até 250 ha/ano

- acima de 250 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + 0,55 por ha excedente

289,00

vide fórmula

4. INSPEÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA PARA EXPORTAÇÃO OU IMPORTAÇÃO

4.1. Inspeção de espécies contingenciadas

ISENTO

4.2 Levantamento circunstanciado de áreas vinculados à reposição florestal e ao Plano Integrado Florestal, Plano de Corte e Resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento para implantação ou cancelamento):

- Até 250 ha/ano

289,00

- Acima de 250 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente

vide fórmula

5. OPTANTES DE REPOSIÇÃO FLORESTAL

5.1. Valor por árvore

1,10

III – CONTROLE AMBIENTAL

1. LICENÇA E RENOVAÇÃO

1.1. Licença Ambiental ou Renovação

vide tabela

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto

Licença Prévia 2.000,00 4.000,00 8.000,00

Licença de Instalação 5.600,00 11.200,00 22.400,00

Licença de Operação 2.800,00 5.600,00 11.200,00

EMPRESA DE PORTE MÉDIO

Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto

Licença Prévia 2.800,00 5.600,00 11.200,00

Licença de Instalação 7.800,00 15.600,00 31.200,00

Licença de Operação 3.600,00 7.800,00 15.600,00

EMPRESA DE GRANDE PORTE

Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto

Licença Prévia 4.000,00 8.000,00 16.000,00

Licença de Instalação 11.200,00 22.400,00 44.800,00

Licença de Operação 5.600,00 11.200,00 22.400,00

1.2. Licença para uso da configuração de veículo ou motor

vide fórmula

Valor = R$266,00 + N x R$1,00

N = número de veículos comercializados no mercado interno – pagamento até o último dia do mês subsequente à comercialização.

1.3. Licença de uso do Selo Ruído

266,00

1.4. Certidão de dispensa de Licença para uso da configuração de veículo ou motor por unidade.

266,00

1.5. Declaração de atendimento aos limites de ruídos

266,00

2. AVALIAÇÃO E ANÁLISE

2.1. Análise de documentação técnica que subsidie a emissão de: Registros, Autorizações, Licenças, inclusive para supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e respectivas renovações :

vide fórmula

Valor = {K + [(A x B x C) + (D x A x E)]}

A - Nº de Técnicos envolvidos na análise

B - Nº de horas/homem necessárias para análise

C - Valor em Reais da hora/homem dos técnicos envolvidos na análise + total de obrigações sociais

(OS) = 84,71% sobre o valor da hora/homem

D - Despesas com viagem

E - Nº de viagens necessárias

K - Despesas administrativas = 5% do somatório de (A x B x C) + (D x A x E)

2.2. Avaliação e classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental - PPA:

2.2.1. Produto Técnico

22.363,00

2.2.2. Produto formulado

11.714,00

2.2.3. Produto Atípico

6.389,00

2.2.4. PPA complementar

2.130,00

2.2.5. Pequenas alterações

319,00

2.3. Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins

319,00

2.4. Avaliação de eficiência de agrotóxicos e afins para registro

2.130,00

2.5. Reavaliação técnica de agrotóxicos (inclusão de novos usos)

3.195,00

2.6. Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins, com ou sem emissão de Certificado de Registro Especial Temporário:

2.6.1. Fase 2

532,00

2.6.2. Fase 3

2.130,00

2.6.3. Fase 4

4.260,00

2.7. Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins de registro

6.389,00

2.8. Avaliação Ambiental de Preservativos de Madeira

4.260,00

2.9. Avaliação Ambiental de Organismos Geneticamente Modificados

22.363,00

3. AUTORIZAÇÃO

3.1. Autorizações para supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente:

. Até 50 há

133,00

. Acima de 50 há

vide fórmula

Valor = R$ 6.250,00 +( 25,00 x Área que excede 50 ha)

3.2. Autorização para importação, produção, comercialização e uso de mercúrio

vide fórmula

Valor = R$ 125,00 + (125,00 x 0,003 x QM)

QM = quantidade de Mercúrio Metálico (medido em quilograma) importado, comercializado ou produzido por ano

4. REGISTRO

4.1. Proprietário e comerciante de motosserra

ISENTO

4.2. Registro de agrotóxicos, seus componentes e afins

1.278,00

4.3. Manutenção de registro ou da classificação do PPA (Classe I e II)

7.454,00

4.4. Manutenção de registro ou da classificação do PPA(Classe III e IV)

3.195,00

4.5. Registro ou renovação de produto preservativo de madeira

1.278,00

4.6. Registro de produtos que contenham organismos geneticamente modificados

1.278,00

4.7. Manutenção de registro de produtos que contenham organismos geneticamente modificados

5.325,00




(Conteúdos ) :