Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (L6938/1981)

Artigo 3 - Lei de Política Nacional do Meio Ambiente / 1981

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Arts. 4 ... 21 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei de Política Nacional do Meio Ambiente   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 4/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE LENHA. CAUSAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. PRETENSÃO DE RECOMPOSIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. IMPOSIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E DA ADOÇÃO DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS. DESVINCULAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E CÍVEL.1. Sob o regime do texto original dos arts. 2.º, 3.º e 16, alínea "a", do Código Florestal de 1965, e do art. 14, § 1.º, da Lei 6.938/1981, a derrubada de área de floresta de domínio privado com o fim de extração e de exploração de lenha pressupunha a oitiva prévia da autoridade ambiental competente e a adoção de medidas preventivas e compensatórias pertinentes, o desapego a isso e a causação do dano possibilitando a propositura de ação civil pública para a devida composição, face a ausência de vinculação entre as instâncias administrativa e cível.2. Ação rescisória julgada procedente para desconstituir o aresto e, rejulgando o recurso especial, negar-lhe provimento. (STJ, AR n. 802/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/6/2024, DJe de 24/6/2024.)
Acórdão em AMBIENTAL | 24/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MPF. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS IBAMA. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. AMAZÔNIA PROTEGE. RESPONSABILIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL DIFUSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NATUREZA PROPTER REM. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. RÉUS INCERTOS. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Apelação interposta pelo Ministério Público Federal em face de sentença proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo próprio órgão ministerial, em litisconsórcio ativo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, contra pessoa incerta e não localizada. Na apelação, ...
« (+290 PALAVRAS) »
...
incerto ou desconhecido" (REsp 1905367/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/11/2020, DJe 14/12/2020). 6. Sobre a matéria, esta Corte tem reiterado "o entendimento de ser possível a adoção de outras medidas para o regular processamento da ação civil pública, tal qual a citação por edital, na forma do artigo 256 do CPC, sem prejuízo de outras medidas a serem empreendidas perante o juízo para a correta localização do(s) demandado(s)" (AC 1008504-15.2020.4.01.3200, Quinta Turma, Des. Federal DANIELE MARANHAO COSTA, PJe 25/05/2023). 7. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com regular processamento da ação civil pública. (TRF-1, AC 1000220-65.2019.4.01.4101, DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 31/10/2023 PAG PJe 31/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 31/10/2023

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MPF. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS IBAMA. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. AMAZÔNIA PROTEGE. RESPONSABILIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL DIFUSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NATUREZA PROPTER REM. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. RÉUS INCERTOS. CITAÇÃO POR EDITAL. REALIZADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSTURA DILIGENTE DOS AUTORES. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pelo Ministério Público Federal em face de sentença proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo próprio órgão ministerial, em litisconsórcio ativo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente ...
« (+379 PALAVRAS) »
...
demandado(s)" (AC 1008504-15.2020.4.01.3200, Quinta Turma, Des. Federal DANIELE MARANHAO COSTA, PJe 25/05/2023). 7. Mesmo após a suspensão dos autos por 1 (um) ano para identificação dos réus, ainda assim é prematura a extinção do feito sem julgamento do mérito, pois há de se prestigiar a postura diligente dos autores e compreender que a pretensão, dada sua complexidade, deve ser trabalhada pelo Poder Judiciário segundo os preceitos da cooperação processual e da primazia do julgamento de mérito. Deve ser dada oportunidade para conclusão das providências em curso visando à identificação dos responsáveis e/ou proprietários e, assim, ao prosseguimento do feito. 8. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com regular processamento da ação civil pública. (TRF-1, AC 1003068-80.2017.4.01.3200, DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 31/10/2023 PAG PJe 31/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 31/10/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :