Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (L6938/1981)

Artigo 16 - Lei de Política Nacional do Meio Ambiente / 1981

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art.16 Os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios poderão adotar medidas de emergência, visando a reduzir, nos limites necessários, ou paralisar, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, as atividades poluidoras. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Lei de Política Nacional do Meio Ambiente   Art.:art-16  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 4/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE LENHA. CAUSAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. PRETENSÃO DE RECOMPOSIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. IMPOSIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E DA ADOÇÃO DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS. DESVINCULAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E CÍVEL.1. Sob o regime do texto original dos arts. 2.º, 3.º e 16, alínea "a", do Código Florestal de 1965, e do art. 14, § 1.º, da Lei 6.938/1981, a derrubada de área de floresta de domínio privado com o fim de extração e de exploração de lenha pressupunha a oitiva prévia da autoridade ambiental competente e a adoção de medidas preventivas e compensatórias pertinentes, o desapego a isso e a causação do dano possibilitando a propositura de ação civil pública para a devida composição, face a ausência de vinculação entre as instâncias administrativa e cível.2. Ação rescisória julgada procedente para desconstituir o aresto e, rejulgando o recurso especial, negar-lhe provimento. (STJ, AR n. 802/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/6/2024, DJe de 24/6/2024.)
Acórdão em AMBIENTAL | 24/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. ITR. LEI Nº 9.393/96. RESERVA INDÍGENA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. ISENÇÃO. (...). DESNECESSIDADE. IN SRF Nº 67/97. NÃO INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. A apresentação de inconformismo acerca da decisão de primeiro grau não torna o recurso manifestamente inadmissível, sobretudo em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição. A Lei nº 9.393/96, que regula o ITR, na redação vigente à época dos fatos, estabelecia que as áreas de reserva legal e de preservação permanente não seriam tributadas pelo ITR. Referida isenção também foi tratada no artigo 104...
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, Lei nº 9.393/96, art. 1º, Dec. nº 4.382/2002, art. 12). Referido entendimento não viola o disposto no artigo 111 do Código Tributário Nacional. E relação à verba honorária, ressalta-se que se trata de ação em que restou vencida a União, bem como que foi arbitrada nos patamares mínimos dispostos no artigo 85 do Código de Processo Civil, sendo descabida sua redução. Preliminar rejeitada. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0025950-45.2015.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 23/05/2024, DJEN DATA: 27/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 27/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ITR. RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 10 DA LEI Nº 9.393/1996. ART. 2º DA LEI Nº. 4.771/1965. RESERVA LEGAL. ART. 167, II, Nº 22, LEI Nº 6.015/73. REDUÇÃO DE MULTA.1. Não merecem prosperar as alegações da União e da embargante no tocante à ocorrência de prescrição, considerando que a questão já foi exaustiva e corretamente apreciada ...
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, inciso II, do Código de Processo Civil e a condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no equivalente a 8% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e , inciso II, do CPC, consoante decidido pela r. sentença.14. Apelações da partes e remessa oficial não providas. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0009005-54.2011.4.03.6139, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 30/08/2023, DJEN DATA: 13/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 13/09/2023
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