Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 6 - Lei dos Registros Públicos / 1973

VER EMENTA

Da Escrituração

Arts. 3 ... 5 ocultos » exibir Artigos
Art. 6º Findando-se um livro, o imediato tomará o número seguinte, acrescido à respectiva letra, salvo no registro de imóveis, em que o número será conservado, com a adição sucessiva de letras, na ordem alfabética simples, e, depois, repetidas em combinação com a primeira, com a segunda, e assim indefinidamente. Exemplos: 2-A a 2-Z; 2-AA a 2-AZ; 2-BA a 2-BZ, etc.
Arts. 7 ... 7-A ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-6  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0800435-60.2020.4.05.8310 APELAÇÃO CÍVEL EMENTA CONSTITUCIONAL. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHO DE BRASILEIRA. RESIDÊNCIA NO BRASIL. COMPROVAÇÃO. MAIORIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação de sentença que homologou a opção pela nacionalidade brasileira manifestada pelo requerente e autorizou o registro do seu termo de nascimento no competente Cartório de Registro Civil de Inajá/PE, nos termos do art. 32, §1º, da Lei nº 6.015/73, a fim de que ele exerça a nacionalidade brasileira. Sem honorários. 2. A União, ora apelante, sustenta, em síntese, que há exigência legal e regulamentar para a validade de documentos ...
« (+981 PALAVRAS) »
...
presente opção de nacionalidade, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos." 8. Ademais, consoante parecer ofertado pelo MPF, tem-se que "o requerente trata-se de hipossuficiente econômico e não possui condições para arcar com as tramitações requeridas pela apelante, bem como não possui mais ligações com a Bélgica, nem familiares ou amigos." 9. Assim, no caso dos autos, verifica-se que o demandante preenche os requisitos para a realização da opção de nacionalidade, tendo em vista ter comprovado residência no Brasil, requisito previsto na Constituição Federal, na Lei de Migração e no Decreto 9.199/2017. Precedente: TRF5, 2ª T., PJE 0015839-29.2006.4.05.8100, Rel. Des. Federal Paulo Cordeiro, Data da assinatura: 04/08/2021. 10. Apelação desprovida. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08004356020204058310, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 12/04/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 12/04/2022

TJ-SC


EMENTA:  
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O CONSELHO DA MAGISTRATURA (SUSCITANTE) E A 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (SUSCITADA). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO EXARADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM DESAPROPRIATÓRIA. DEMANDANTE QUE PETICIONA DIRETAMENTE NO BOJO DA DEMANDA ORIGINÁRIA, INSURGINDO-SE CONTRA EXIGÊNCIAS FEITAS POR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL HÁBEIS A VIABILIZAR O REGISTRO. DEBATE ALHEIO AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA, BEM COMO DE DÚVIDA INVERSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NOS ARTS. 198 E SEGUINTES DA LEI N. 6.015/73. AÇÃO ORIGINÁRIA DE ÍNDOLE CONTENCIOSA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM AS ATRIBUIÇÕES DELINEADAS PELO ART. 6º, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. TEMÁTICA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO, DIRETAMENTE NA LIDE DESAPROPRIATÓRIA, SOBRE OS LIMITES DE ATUAÇÃO DE DELEGATÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO SUSCITADA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5046240-50.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Câmara de Recursos Delegados, j. 26-07-2023)
Acórdão em Conflito de competência cível (Recursos Delegados) | 26/07/2023

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA POR REGISTRADOR DE IMÓVEIS. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA (ART. 204 DA LEI N. 6.015/73). COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PROCEDIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 6º, I, H, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA C/C ART. 80, § 1º, DO NOVO REGIMENTO INTERNO DESSE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE.  (TJSC, Apelação n. 0002709-13.2018.8.24.0073, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2021)
Acórdão em Apelação | 22/04/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 8 ... 15  - Capítulo seguinte
 Da Ordem do Serviço

Das Disposições Gerais (Capítulos neste Título) :