Decreto nº 9.199 (2017)

Artigo 217 - Decreto nº 9.199 / 2017

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Da opção pela nacionalidade brasileira

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Art. 217. O registro consular de nascimento deverá ser trasladado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para gerar efeitos plenos no território nacional, observado o disposto no Art. 32 da Lei nº 6.015, de 1973 .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 217

Lei:Decreto nº 9.199   Art.:art-217  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0805026-14.2019.4.05.8500 CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHO DE BRASILEIRA. RESIDÊNCIA NO BRASIL. COMPROVAÇÃO. MAIORIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e confirmando a tutela de urgência deferida, julgou procedente o pedido, para reconhecer a opção pela nacionalidade brasileira feita por JOHN (...), ...
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". 12. Nesse contexto, a discordância da União em relação ao pedido inicial do demandante, e a interposição do presente apelo, contestando o mérito da demanda, caracteriza, desde logo, resistência à pretensão estampada na peça atrial, situação que demonstra a existência de litigiosidade no procedimento de jurisdição voluntária aqui invocado, sendo, portanto, cabível a condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios. 13. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados em 1%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. fvx (TRF-5, PROCESSO: 08050261420194058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 24/05/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 24/05/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PJE 0800435-60.2020.4.05.8310 APELAÇÃO CÍVEL EMENTA CONSTITUCIONAL. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHO DE BRASILEIRA. RESIDÊNCIA NO BRASIL. COMPROVAÇÃO. MAIORIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação de sentença que homologou a opção pela nacionalidade brasileira manifestada pelo requerente e autorizou o registro do seu termo de nascimento no competente Cartório de Registro Civil de Inajá/PE, nos termos do art. 32, §1º, da Lei nº 6.015/73, a fim de que ele exerça a nacionalidade brasileira. Sem honorários. 2. A União, ora apelante, sustenta, em síntese, que há exigência legal e regulamentar para a validade de documentos ...
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presente opção de nacionalidade, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos." 8. Ademais, consoante parecer ofertado pelo MPF, tem-se que "o requerente trata-se de hipossuficiente econômico e não possui condições para arcar com as tramitações requeridas pela apelante, bem como não possui mais ligações com a Bélgica, nem familiares ou amigos." 9. Assim, no caso dos autos, verifica-se que o demandante preenche os requisitos para a realização da opção de nacionalidade, tendo em vista ter comprovado residência no Brasil, requisito previsto na Constituição Federal, na Lei de Migração e no Decreto 9.199/2017. Precedente: TRF5, 2ª T., PJE 0015839-29.2006.4.05.8100, Rel. Des. Federal Paulo Cordeiro, Data da assinatura: 04/08/2021. 10. Apelação desprovida. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08004356020204058310, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 12/04/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 12/04/2022

TRF-5


EMENTA:  
PJE 001539-29.2006.4.05.8100 EMENTA CONSTITUCIONAL. TRANSCRIÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO EM CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL BRASILEIRO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. RESIDÊNCIA NO BRASIL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Apelação interposta por DAPHNE ANTONELLA HOLLANDER (...) em face de sentença que julgou improcedente o pedido, consistente na transcrição do registro de nascimento da então menor estrangeira no competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no Brasil. Sem honorários. 2. Sustenta a apelante, em síntese, que pretende a transcrição de seu registro, para que possa exercer plenamente os direitos que possui como filha de mãe brasileira, tais como a concessão de visto para residência no Brasil. 3. Nos termos do art. 12...
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do mesmo normativo: "O filho de pai ou de mãe brasileira nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular poderá, a qualquer tempo, desde que esteja residindo no País, promover ação de opção de nacionalidade". 9. Assim, no caso dos autos, verifica-se que a demandante não preenche os requisitos para a realização da opção de nacionalidade, tendo em vista não ter comprovado residência no Brasil, requisito previsto na Constituição Federal, na Lei de Migração e no Decreto 9.199/2017. 10. Precedente: TRF5, 3ª T., PJE 0805576066.2015.4.05.8300, rel. Des. Federal Paulo Cordeiro, julgado em 10/03/2016. 11. Apelação desprovida. Sem honorários recursais. alo (TRF-5, PROCESSO: 00158392920064058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 03/08/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 03/08/2021
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