Decreto nº 9.199 (2017)

Artigo 213 - Decreto nº 9.199 / 2017

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Da opção pela nacionalidade brasileira

Art. 213. A opção pela nacionalidade é o ato pelo qual o brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular confirma, perante a autoridade judiciária competente, a sua intenção de manter a nacionalidade brasileira.
§ 1º A opção de nacionalidade não importará a renúncia de outras nacionalidades.
§ 2º A opção de nacionalidade é ato personalíssimo e deverá ocorrer por meio de procedimento específico, de jurisdição voluntária, perante a Justiça Federal, a qualquer tempo, após atingida a maioridade civil.
§ 3º A União sempre será ouvida no processo de opção de nacionalidade por meio de citação dirigida à Advocacia-Geral da União, observado o disposto no Art. 721 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 213

Lei:Decreto nº 9.199   Art.:art-213  

TRF-3


EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. PAI BRASILEIRO. REGISTRO DE NASCIMENTO PERANTE AUTORIDADE CONSULAR. INOCORRÊNCIA. MAIORIDADE. RESIDÊNCIA FIXA. COMPROVAÇÃO. ART. 12, I, “C”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELO DESPROVIDO. 1 - Dispõe a Constituição Federal, em seu art. 12: “São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de ...
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relativo ao período de 2008 a 2019. 5 - Da análise dos documentos referenciados, tem-se por inequívoca e sobejamente comprovada a residência da requerente no país, tendo, inclusive, aqui, cursado os ensinos fundamental e médio, curso de inglês, ensino superior em atividade, além de exercer atividade laborativa, a contento tanto da exigência contida no art. 12, I, “c”, da CF/88 (venham a residir na República Federativa do Brasil), como no art. 214 do Decreto nº 9.199/17 (desde que esteja residindo no País). 6 - Apelação da União Federal desprovida.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5006673-91.2021.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 08/04/2024, Intimação via sistema DATA: 09/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 09/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
    CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NASCIMENTO NO ESTRANGEIRO. MÃE BRASILEIRA. OPÇÃO DE NACIOLIDADE. PROVA INSUFICIENTE DA RESIDÊNCIA NO BRASIL. PRODUÇÃO DE PROVA DE CONSTATAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO PROVIDA.   1. Pretende o requerente, por meio do presente procedimento de jurisdição voluntária, a homologação de sua opção pela nacionalidade brasileira. 2. Prevê a Constituição Federal que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, ...
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nome de sua irmã - HEMNY ALOUAN ARABI - com quem alega residir desde a sua chegada ao país, em junho deste ano (2023). 5. Há que se considerar a alegação do requerente no sentido da intenção de fixação de residência no país, assim como de obtenção de emprego, tendo-se notícia tão somente da existência de passagem de entrada no Brasil. Neste particular, declarou a irmã do requerente, sob as penas da lei, residir o requerente em imóvel de sua propriedade. 6. Entendo ser o caso de retornarem os autos à origem para a constatação da atual residência do requerente, a fim de avaliar a comprovação do referido requisito para o reconhecimento da nacionalidade brasileira. 7. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002136-61.2023.4.03.6141, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 04/03/2024, Intimação via sistema DATA: 07/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 07/03/2024

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0805026-14.2019.4.05.8500 CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHO DE BRASILEIRA. RESIDÊNCIA NO BRASIL. COMPROVAÇÃO. MAIORIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e confirmando a tutela de urgência deferida, julgou procedente o pedido, para reconhecer a opção pela nacionalidade brasileira feita por JOHN (...), ...
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". 12. Nesse contexto, a discordância da União em relação ao pedido inicial do demandante, e a interposição do presente apelo, contestando o mérito da demanda, caracteriza, desde logo, resistência à pretensão estampada na peça atrial, situação que demonstra a existência de litigiosidade no procedimento de jurisdição voluntária aqui invocado, sendo, portanto, cabível a condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios. 13. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados em 1%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. fvx (TRF-5, PROCESSO: 08050261420194058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 24/05/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 24/05/2022
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