Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (L6938/1981)

Artigo 2 - Lei de Política Nacional do Meio Ambiente / 1981

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo

DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Arts. 3 ... 21 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei de Política Nacional do Meio Ambiente   Art.:art-2  
03/06/2020 STF Acórdão

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. IV E § 7º DO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR N. 5/1994 DO AMAPÁ, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 70/2012. LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA. DISPENSA DE OBTENÇÃO DAS LICENÇAS PRÉVIAS, DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO, ESTABELECIDAS PELO CONAMA (INC. I DO ART. 8º DA LEI N. 6.938/1981). OFENSA À COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA EDITAR NORMAS GERAIS SOBRE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO E DO DEVER DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO (ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO INC. IV E DO § 7º DO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR N. 5/1994 DO AMAPÁ, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 70/2012. (STF, ADI 5475, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020)
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07/04/2022 STJ Acórdão

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA, SEM LICENÇA AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA OBTENÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, EM MANDADO DE SEGURANÇA. PODER DE POLÍCIA. TERMO DE EMBARGO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. I. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela parte recorrente contra ato praticado pelo ...
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SEGUNDA TURMA, DJe de 08/02/2019). Nesse sentido: STJ, REsp 1.706.625/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/09/2018. X. Ainda que o Decreto estadual 807/2007, em seu art. 2º, preveja que, "requerida a renovação de Licença Ambiental a mesma terá seu prazo de validade automaticamente prorrogado até manifestação definitiva do setor de Licenciamento da SEMA", o acórdão recorrido demonstrou, à luz das provas dos autos, que não restou demonstrado que os documentos exigidos para a renovação da licença, ante as diversas irregularidades encontradas tenham sido apresentadas ao órgão competente, com saneamento das irregularidades, até a data da impetração do writ, em 23/09/2009, apesar do tempo decorrido desde o vencimento da licença ambiental anterior. XI. Recurso Ordinário improvido. (STJ, RMS n. 34.430/MT, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
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01/12/2020 STJ Acórdão

ADMINISTRATIVO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. RESERVA FLORESTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL FLORESTAL. COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 44, III, DA LEI N. 4.771/65. I - O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública ambiental contra proprietários da "Fazendas Reunidas São Judas Tadeu", com o objetivo de compelir os réus a instituírem a área de reserva florestal legal na propriedade, correspondente a, no mínimo, 20% da extensão total do imóvel, além da obrigação de recomporem sua cobertura e a da Área ...
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destaque os seguintes julgados: REsp 1426830/PR, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, Julgamento em 25/10/2016, DJe 29/11/2016; REsp 1276114/MG, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, Julgamento em 04/10/2016, DJe 11/10/2016). Nesse passo, o dissídio jurisprudencial suscitado também merece acolhimento. IX - Correta, portanto, a decisão agravada que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a obrigatoriedade de averbação da reserva legal florestal do imóvel dos recorridos e, ainda, em relação à compensação da reserva legal, determinar seja aplicado o disposto no art. 44, III, da Lei n. 4.771/65. X - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1722410/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 01/12/2020)
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