Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 942 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARESLEI REVOGADA

Art. 941 oculto » exibir Artigo
Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá: LEI REVOGADA
I - a designação de audiência preliminar, a fim de produzir prova dos requisitos do usucapião; LEI REVOGADA
II - a citação pessoal daquele em cujo nome esteja transcrito o imóvel e dos confinantes do imóvel usucapiendo, e, por edital, dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, observado quanto ao prazo o disposto no art. 232, número IV. LEI REVOGADA
§ 1º A citação prevista no número II deste artigo valerá para todos os atos do processo. LEI REVOGADA
§ 2º Serão cientificados por carta, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado, do Distrito Federal, do Território e do Município. LEI REVOGADA
Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá: LEI REVOGADA
I - a designação de audiência preliminar, a fim de justificar a posse; LEI REVOGADA
II - a citação pessoal daquele em cujo nome esteja transcrito o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, observado quanto ao prazo o disposto no artigo 232, item IV. LEI REVOGADA
§ 1º A citação prevista no número II deste artigo valerá para todos os atos do processo. LEI REVOGADA
§ 2º Serão cientificados por carta, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado, do Distrito Federal, do Território e do Município. LEI REVOGADA
Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232. LEI REVOGADA
Arts. 943 ... 945 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 942

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-942  
23/11/2017 STJ Acórdão

USUCAPIÃO

EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. CUMULAÇÃO DE PRETENSÕES: USUCAPIÃO E DELIMITATÓRIA. CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO CONFINANTE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE RELATIVA DO FEITO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INEFICÁCIA DA SENTENÇA, COM RELAÇÃO AO CONFINANTE, NO QUE CONCERNE À DEMARCAÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA. 1. Estabelece o Código de Processo Civil de 1973, no tocante ao procedimento da usucapião, que o autor deve requerer "a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados" (art. 942). 2. Os confrontantes têm grande relevância no processo de usucapião porque, a depender da situação, ...
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que concerne à demarcação da área usucapienda. 7. Apesar da relevância da participação dos confinantes (e respectivos cônjuges) na ação de usucapião, inclusive com ampla recomendação de o juízo determinar eventual emenda à inicial para a efetiva interveniência - com citação pessoal - destes no feito, não se pode olvidar que a sua ausência, por si só, apenas incorrerá em nulidade relativa, caso se constate o efetivo prejuízo.8. Na hipótese, apesar da citação dos titulares do domínio e dos confinantes, com a declaração da usucapião pelo magistrado de piso, entendeu o Tribunal a quo por anular, indevidamdente, o feito ab initio, em razão da falta de citação do cônjuge de um dos confrontantes.9. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1432579/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 23/11/2017)
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29/05/2024 TJ-CE Acórdão

Apelação Cível - Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições Legais

EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO JULGADA PROCEDENTE SEM QUE HOUVESSE SIDO CITADA O ESPÓLIO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL USUCAPIENDO. EXIGÊNCIA DO ART. 942 DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA. VÍCIO IMPASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO. NULIDADE QUE DEVE SER DECLARADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. QUERELA NULLITATIS PROCEDENTE. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE USUCAPIÃO DESCONSTITUÍDA. 1. A pretensão da parte autora é a declaração de nulidade da sentença proferida nos autos da Ação de Usucapião (Processo nº 0495299-11.2011.8.06.0001), que tramitou perante a 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza ...
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revelou evidente e incontroversa, o que autoriza a nulidade do processo, conforme previsto no ordenamento jurídico. 6. Não há nos autos elementos que levem a crer que a requerida não tinha conhecimento acerca do lugar para efetivar a citação pessoal do espólio do proprietário, muito menos que houve o esgotamento das tentativas de localizá-lo. Desse modo, a citação por edital não supre a nulidade evidenciada. Entendimento do STJ. 7. Julgada procedente a ação de usucapião, pois, sem que a verdadeira proprietária do imóvel houvesse sido regularmente citada, outra solução não há senão o reconhecimento mesmo de nulidade insanável naquele processo, com a consequente desconstituição da sentença proferida. 8. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. QUERELA NULLITATIS PROCEDENTE. (TJ-CE; Apelação Cível - 0153562-23.2019.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  29/05/2024, data da publicação:  29/05/2024)
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09/04/2024 TJ-SC Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NA PORTARIA N. 01/2021 DO JUÍZO, DENTRE AS QUAIS A CERTIDÃO MUNICIPAL COM A LISTA DE CONFRONTANTES. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DEMANDA QUE FOI AJUIZADA NOS IDOS DE 2007. EXORDIAL QUE ATENDEU AOS REQUISITOS DO ART. 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA ACTIO. SUBSTRATO PROBATÓRIO QUE PROPICIA A ESPECIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA O ANDAMENTO PROCESSUAL. ADEMAIS, CERTIDÃO QUE NÃO É EXIGIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5024771-45.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Izidoro Heil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2024)
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