Art. 934. Compete esta ação:
LEI REVOGADA
I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
LEI REVOGADA
II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;
LEI REVOGADA
III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 934
STJ
EMENTA:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA IRREGULAR EM ÁREA COMUM. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONDÔMINO. INTELIGÊNCIA DO ART. 934 DO CPC/73. MESMA NATUREZA DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Nos termos do art. 934, II, do CPC/73, o condômino detém legitimidade ativa para o ajuizamento de ação demolitória em face de outro condômino proprietário de apartamento que realiza obra em prejuízo de área comum. Precedente.2. Conforme já reconhecido nesta Corte, "A Ação Demolitória possuiu a mesma natureza da Ação de Nunciação de Obra Nova, porquanto ambas estão fundadas em direito real imobiliário, de modo que não há qualquer impedimento quanto à conversão de uma em outra, especialmente quando considerada a conclusão da obra ainda no curso da ação. Em verdade, tais ações distinguem-se apenas em razão do estado em que se encontra a obra, de modo que "a pretensão para o ajuizamento de Ação Demolitória surge a partir da conclusão de obra em desconformidade com as vedações legais. Antes disso, a ordem jurídica confere ao prejudicado a possibilidade de propor Ação de Nunciação de Obra Nova"(REsp 1.293.608/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, REPDJe 24/9/2014, DJe de 11/9/2014).3. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no REsp 1648091/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 01/07/2021)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL |
01/07/2021
TJ-SC
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C TUTELA ANTECIPADA E PERDAS E DANOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. LIDE FUNDAMENTADA NO ARTIGO 934 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SEM CORRESPONDÊNCIA NO ATUAL DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO DIREITO DE VIZINHANÇA. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.277, 1.281 E 1.311, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. IMÓVEL LOCALIZADO EM MORRO. TESE DE RISCOS CAUSADOS POR ESCAVAÇÕES E REMOÇÕES DE TERRAS NAS ENCOSTAS SEM A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS TÉCNICAS. INSUBSISTÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO ROBUSTA ACERCA DAS ALEGADAS IRREGULARIDADES. LAUDO UNILATERAL NÃO CORROBORADO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ENCARGO PROBATÓRIO QUE COMPETIA À DEMANDANTE. EXEGESE DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS APENAS PARA UM DOS LINDEIROS. ALMEJADA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR ABALO ANÍMICO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CONDUTAS ILÍCITAS POR PARTE DOS CONFRONTANTES. PRETENDIDA INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. AUTORA QUE RESTOU VENCIDA NA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PLEITO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REJEIÇÃO. VERBA ADEQUADA E PROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 0000083-75.2012.8.24.0026, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2024)
Acórdão em Apelação |
18/06/2024
TJ-PB
EMENTA:
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Dr. (...)
Juiz Convocado
Processo nº: 0746472-94.2007.8.15.2001
Classe: Apelação Cível
Origem: 16ª Vara Cível da Capital
Relator: Exmo. Dr. (...) (Juiz Convocado)
Apelante: (...)
Advogado: Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho – OAB/PB 5481
Apelado: (...)
Advogado: Jonas Nicacio Veras – OAB/PB 19.363
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. OBRA EM NÃO CONFORMIDADE AO CÓDIGO DE URBANISMO. DESÍDIA DA PARTE PROMOVIDA EM COMPROVAR A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEMOLIÇÃO ORDENADA. IRRESIGNA ÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
A ação de nunciação de obra nova é assegurada ao proprietário ou possuidor a fim de impedir que a edificação de obra nova lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado, como previsto no art. 934 do CPC/73 (ultratividade da norma). Circunstância dos autos em que a parte autora fez prova convincente de ofensa aos limites; e se impõe manter a procedência da ação.
(TJ-PB, 0746472-94.2007.8.15.2001, Rel. Des. Aluizio Bezerra Filho, APELAÇÃO CÍVEL (198), 2ª Câmara Cível, juntado em 04/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) |
04/10/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 941 ... 945
- Capítulo seguinte
DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES
DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Capítulos neste Título) :