Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 777 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

Art. 777. A prescrição das obrigações, interrompida com a instauração do concurso universal de credores, recomeça a correr no dia em que passar em julgado a sentença que encerrar o processo de insolvência. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 777

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-777  

TJ-SP Despesas Condominiais


ACÓRDÃO
Condomínio edilício. Despesas condominiais. Demanda de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Paralisação do andamento da execução, após notícia da declaração de insolvência civil do executado, em demanda própria. Habilitação do crédito, naqueles autos, que foi rejeitada, ante o reconhecimento de sua intempestividade. Inexistência, outrossim, de habilitação de outros créditos, com o posterior julgamento de extinção daquele feito, pendente de trânsito em julgado. Interrupção da prescrição, nos termos do art. 777 do CPC/73, que se deu com a instauração do concurso universal de credores, sendo irrelevante para tanto a inexistência de habilitação tempestiva, mesmo porque cabível ação direta quanto aos credores retardatários. Impossibilidade, outrossim, de cogitação de omissão do exequente quanto ao andamento do feito. Decisão que deixou de reconhecer a prescrição confirmada. Agravo de instrumento do executado desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2066144-48.2025.8.26.0000; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2025; Data de Registro: 30/07/2025)
30/07/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-PR


ACÓRDÃO
APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. AUTOS QUE FICARAM PARALISADOS DEVIDO À DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR SOLIDÁRIO. INSTAURAÇÃO DO CONCURSO UNIVERSAL PREVISTO NO ART. 777 DO CPC/1973. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE OU PARALISAÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO CASSADA. APELO 1 CONHECIDO E PROVIDO. APELO 2 PREJUDICADO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0000121-86.1995.8.16.0097 - Ivaiporã - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 18.10.2021)
18/10/2021 • Acórdão em APELAÇões CÍVeis
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DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Capítulos neste Título) :