Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 777 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

Art. 777. A prescrição das obrigações, interrompida com a instauração do concurso universal de credores, recomeça a correr no dia em que passar em julgado a sentença que encerrar o processo de insolvência. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 777

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-777  

TJ-PR


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. AUTOS QUE FICARAM PARALISADOS DEVIDO À DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR SOLIDÁRIO. INSTAURAÇÃO DO CONCURSO UNIVERSAL PREVISTO NO ART. 777 DO CPC/1973. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE OU PARALISAÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO CASSADA. APELO 1 CONHECIDO E PROVIDO. APELO 2 PREJUDICADO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0000121-86.1995.8.16.0097 - Ivaiporã - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 18.10.2021)
Acórdão em APELAÇões CÍVeis | 18/10/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL.  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INCIDENTE A PRESCRIÇÃO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, I, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICÁVEL ART. 777 DO CPC DE 1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação ajuizada pelo exequente contra sentença que declarou a prescrição intercorrente da pretensão executiva e extinguiu o Cumprimento de Sentença, com fulcro no artigo 487, II, do CPC. 2. A pretensão de cobrança de dívida fundada em contrato de locação de imóvel urbano possui prazo prescricional trienal expressamente previsto no art. 206, § 3º, I, do CC. 3. Não se aplica o art. 777 do CPC/1973 na espécie, uma vez que, além de não haver motivo para suspender o presente feito em razão de ação de insolvência ajuizada contra o fiador - que não é devedor executado neste processo, também não existe correspondente teor do art. 777 do CPC/1973 no diploma processual vigente, considerando que insolvência foi proposta na constância do CPC de 2015. 4. Apelação conhecida e desprovida. (TJDFT, Acórdão n.1854014, 00542792020078070001, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 24/04/2024, Publicado em: 13/05/2024)
Acórdão em 198 | 13/05/2024

TJ-RJ Concurso de Credores / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
Apelação cível. Insolvência civil. Apelante que se insurge contra a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração da insolvência civil da apelada, ao fundamento de ser impossível o acatamento do pleito sem que existam bens da devedora. Instituto da insolvência civil que é regulado pelo CPC de 1973, por força do art. 1052 CPC/15. Apelada citada por edital que não foi encontrada, sendo defendida por negativa geral pela Curadoria Especial. Interesse na execução universal, quer sob a ótica do credor quer pela do devedor, que transcende a mera existência de patrimônio passível de excussão. Jurisprudência que vem se posicionando no sentido de que, diante do interesse público que envolve o concurso universal, a permanente possibilidade de arrecadação de bens e ainda os efeitos quanto aos marcos interruptivos da prescrição (art. 777 CPC/73) e à extinção das obrigações (778 CPC/73), a inexistência de bens do devedor não impede a declaração de insolvência civil. Precedentes no STJ. Declaração da insolvência e instauração do concurso universal que se impõem. Ausência de bens para arrecadação que pode ensejar a suspensão da execução coletiva. Reversão da sucumbência. Apelo provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA, DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES e DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0189362-47.2022.8.19.0001, Relator(a): DES. CRISTINA TEREZA GAULIA, Publicado em: 29/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 29/11/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Capítulos neste Título) :