CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 777 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 777. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 777

Lei:CPC   Art.:art-777  

TJ-RS IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA PRECLUSA. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E HONORÁRIOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXECUTADO SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA QUE O EXEQUENTE EFETUE O PAGAMENTO DA PENALIDADE. AUSENTE REQUERIMENTO DO BENEFICIÁRIO DO VALOR DA SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Primeiramente, cumpre afastar a tese de preclusão da multa por litigância de má-fé reconhecida nos embargos de declaração da decisão agravada. Em que pese transitado em julgado a decisão que cominou da penalidade sub judice, o exequente, ora agravante, não possui o condão de afastar a condenação, mas tão somente discutir a possibilidade do Juízo, de ofício, determinar a intimação do ente público para realizar o pagamento da ...
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expedida carta com AR ao endereço em que citado o executado por mandado na origem; todavia, retornou com cumprimento negativo ("mudou-se"). Logo, descumprido o dever de manter atualizados seus dados cadastrais perante o Poder Judiciário para fins de recebimento de citações e intimações, na esteira do art. 77, VII, do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento provido para afastar a determinação realizada pelo Juízo a quo de ofício, consistente na intimação do exequente para pagar a multa por litigância de má-fé, como espécie de condição à extinção da execução fiscal, já esgotada em seu objeto. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 51989603520228217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em: 31-05-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 02/06/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCLUSÃO PELA INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO DO EXEQUENTE. LEVANTAMENTO INDEVIDO DO VALOR BLOQUEADO NA CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO. RESTITUIÇÃO NOS MESMOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. PLEITO DO EXECUTADO DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. DÍVIDA INEXISTENTE.  I. Decidido no cumprimento de sentença, mediante decisão preclusa, que não existe débito e o exequente levantou indevidamente o valor bloqueado na conta bancária do executado, não é exigível, para a repetição respectiva, o ajuizamento de ação autônoma, aplicando-se analogicamente o disposto nos artigos 520, inciso II, e 777 do Código de Processo Civil.  II. Reconhecida a inexistência do crédito em que se funda o cumprimento de sentença, não há que se cogitar da incidência de juros moratórios, encargo financeiro de cunho acessório.  III. Apelação do Exequente desprovida. Apelação da primeira Executada provida. (TJDFT, Acórdão n.1878012, 00043245620138070018, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 13/06/2024, Publicado em: 29/07/2024)
Acórdão em 198 | 29/07/2024

TRT-12


EMENTA:  
EXECUÇÃO. MULTA POR DANO PROCESSUAL. ARTS. 77, 774 E 777 DO CPC. A aplicação da multa por dano processual prevista nos artigos 74, 774 e 777 do CPC pressupõe a constatação do intuito procrastinatório ou ilícito da parte. (TRT-12; Processo: 0000428-28.2014.5.12.0035; Relator(a). HELIO BASTIDA LOPES; Órgão Julgador: Gab. Des. Hélio Bastida Lopes; Data: 10/10/2023)
Acórdão em Agravo de Petição | 10/10/2023
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