Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 439 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Prova PericialLEI REVOGADA

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Art. 439. A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 439

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-439  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. OBRAS NO SISTEMA VIÁRIO URBANO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. ANÁLISE CASUÍSTICA. CONFIABILIDADE NA HIPÓTESE. VALORAÇÃO DA PROVA. MÉRITO. DESAPROPRIAÇÃO TOTAL DE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA. CONFORMAÇÃO DA MALHA VIÁRIA. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. SEDE DE ENTIDADE SINDICAL. DISCUSSÃO QUANTO AO JUSTO PREÇO DA INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO CONFORME A DATA DA AVALIAÇÃO (ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41). REALIZAÇÃO DE DUAS PERÍCIAS JUDICIAIS DISSONANTES. ACOLHIMENTO DOS CRITÉRIOS DA PRIMEIRA. ELEMENTOS DE PROVA CONVERGENTES. AVALIAÇÕES DE IMOBILIÁRIAS LOCAIS ...
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DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER EFETUADO.  HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REGRA PARTICULAR À DESAPROPRIAÇÃO (§ 1º DO ART. 27 DO DL N. 3.365/41). IRRELEVÂNCIA DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIFERENÇA EM RELAÇÃO AO VALOR DA OFERTA. HONORÁRIOS EXCLUSIVAMENTE AO PROCURADOR DO RÉU. PLEITO TAMBÉM DO RÉU PROVIDO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO; CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE O APELO DO RÉU; DESPROVIDO O RECURSO DO ENTE PÚBLICO; ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. (TJSC, Apelação n. 0005774-20.2010.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 22-02-2024)
Acórdão em Apelação | 22/02/2024

TJ-SP Indenização por Dano Material


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Empresa locatária que explorava atividade de hotelaria em imóvel expropriado pelo Município de São Paulo. Pretensão à indenização pela perda do fundo de comércio e pelos demais prejuízos suportados em razão do encerramento das atividades no local por força do decreto expropriatório. Sentença de parcial procedência. Apelação de ambas as partes. Agravo retido, reiterado nas razões de apelação do Município. Agravo retido. Desprovimento. Segunda perícia realizada com o permissivo nos artigos 438 e 439, caput, do CPC/73 (atualmente, §§ 2º e do art. 480 do CPC/15), debruçando-se sobre os mesmos fatos dos quais se ocupara a anterior prova ténica, visando à correção de omissões e de inexatidões da primeira perícia. Sentença mantida quanto ao essencial, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP. Alterada a distribuição dos ônus de sucumbência, imputando-o apenas ao Município, ante a sucumbência mínima da autora. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE E RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0039304-32.2009.8.26.0053; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 07/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 07/11/2023

TJ-SP Indenização por Dano Material


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Empresa locatária que explorava atividade de hotelaria em imóvel expropriado pelo Município de São Paulo. Pretensão à indenização pela perda do fundo de comércio e pelos demais prejuízos suportados em razão do encerramento das atividades no local por força do decreto expropriatório. Sentença de parcial procedência. Apelação de ambas as partes. Agravo retido, reiterado nas razões de apelação do Município. Agravo retido. Desprovimento. Segunda perícia realizada com o permissivo nos artigos 438 e 439, caput, do CPC/73 (atualmente, §§ 2º e do art. 480 do CPC/15), debruçando-se sobre os mesmos fatos dos quais se ocupara a anterior prova ténica, visando à correção de omissões e de inexatidões da primeira perícia. Sentença mantida quanto ao essencial, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP. Alterada a distribuição dos ônus de sucumbência, imputando-o apenas ao Município, ante a sucumbência mínima da autora. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE E RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0039304-32.2009.8.26.0053; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 07/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 07/11/2023
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