Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 438 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Prova PericialLEI REVOGADA

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Art. 438. A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 438

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-438  

TJ-SP Cédula de Crédito Bancário


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL" - Insurgência em face da decisão indeferiu a expedição de ofício à CNSEG - Pedido de pesquisa de bens que necessita de intervenção judicial - Cabível a expedição de ofício - Inteligência do artigo 438, I, do CPC - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO (TJSP;  Agravo de Instrumento 2178862-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2013; Data de Registro: 14/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 14/08/2024

TRF-3


EMENTA:  
    AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. VIOLAÇÃO DE LEI NÃO CARACTERIZADA. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO.1. Dado o caráter excepcional de que se reveste a ação rescisória, para a configuração da hipótese de rescisão com fundamento em violação manifesta à norma jurídica, é certo que o julgado impugnado deve violar, de maneira flagrante, preceito legal de sentido unívoco e incontroverso.2. Sem adentrar no mérito do acerto ou desacerto da tese firmada na decisão, certo é que o pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença foi julgado improcedente em razão da ausência de incapacidade laborativa, diante da análise das provas documentais ali produzidas. Como consequência, não há falar em violação às normas apontadas pela parte autora.3. Para a verificação do erro de fato, a ensejar a rescisão do julgado, é necessário que este tenha admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido, bem como não tenha ocorrido controvérsia e nem pronunciamento judicial sobre o fato.4. Considerando que o julgado analisou o conjunto probatório, concluiu pela suficiência da prova pericial e pela conclusão apresentada, bem como decidiu que a concessão do LOAS era insuficiente para alterar seu entendimento, verifica-se que a decisão rescindenda não incorreu em erro de fato. Não desconsiderou fato existente, nem atestou fato inexistente.5. Rescisória improcedente.     (TRF 3ª Região, 3ª Seção, AR - AçãO RESCISóRIA - 5003383-12.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA, julgado em 21/08/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 26/08/2020)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 26/08/2020

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR MÉDICO PSIQUIATRA. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova pericial quando o Julgador, além de evidenciar a sua desnecessidade, profere decisão em sentido favorável à parte que a pretendeu. No caso, o eg. Tribunal Regional registra que a produção de nova perícia por médico especialista (psiquiatra) foi indeferida porque já havia perícia feita por médico do trabalho, apto "a detectar a existência ou não de nexo entre a doença psicológica e o labor exercido" e que, a despeito da conclusão da perícia, o Julgador concluiu pela existência do nexo de causalidade pretendido com base nas demais provas dos autos (arts. 131 e 436 do CPC/73). Incólumes, pois, os artigos 130, 131, 436, 437, 438 e 439 do CPC/73 e , LV, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. (TST, RR - 146400-89.2011.5.17.0004, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 09/08/2017, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/08/2017)
Acórdão em RR | 18/08/2017
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