Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 1.007 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Avaliação e do Cálculo do ImpostoLEI REVOGADA

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Art. 1.007. Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação, se a Fazenda Estadual, intimada na forma do artigo 237, número I, concordar expressamente com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio. LEI REVOGADA
Art. 1.007. Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação, se a Fazenda Pública, intimada na forma do art. 237, I, concordar expressamente com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.007

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-1007  

TJ-SP Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
Agravo de instrumento - Custas recursais não recolhidas - Dada oportunidade para apresentação de documentos - Decisão não atendida - Deserção caracterizada - Inteligência do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil - Recurso não conhecido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2246277-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2014; Data de Registro: 09/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 09/09/2024

TJ-SP Associação


EMENTA:  
APELAÇÃO - Deserção - Não recolhimento de preparo, apesar de o apelante ter sido devidamente intimado - Ausente requisito de admissibilidade do recurso - Art. 1007, § 2º, do CPC - Recurso não conhecido. (TJSP;  Apelação Cível 1004650-25.2022.8.26.0286; Relator (a): Mônica Rodrigues Dias de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2014; Data de Registro: 06/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 06/09/2024

TJ-SP Bancários


EMENTA:  
COBRANÇA. Justiça gratuita indeferida. Concessão de prazo para pagamento do preparo, sob pena de deserção. Devidamente intimado para recolher o preparo recursal, nos termos do § 2º, do art. 1.007, do Código de Processo Civil, o apelante quedou-se inerte. Deserção caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1013663-20.2022.8.26.0554; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 16/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 16/08/2024
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