Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 1.007 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

VER EMENTA

Da Avaliação e do Cálculo do ImpostoLEI REVOGADA

Arts. 1.003 ... 1.006 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.007. Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação, se a Fazenda Estadual, intimada na forma do artigo 237, número I, concordar expressamente com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio. LEI REVOGADA
Art. 1.007. Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação, se a Fazenda Pública, intimada na forma do art. 237, I, concordar expressamente com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio. LEI REVOGADA
Arts. 1.008 ... 1.013 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.007

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-1007  

TJ-SP Prestação de Serviços


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. A despeito de específica intimação, o preparo não foi recolhido. Opção pela inércia. Deserção operada. Art. 1.007 do CPC. Recurso não conhecido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2227232-32.2024.8.26.0000; Relator (a): Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2011; Data de Registro: 11/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 11/09/2024

TJ-SP Duplicata


EMENTA:  
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NENHUMA HIPÓTESE DO ART. 1.022 DO CPC - JUNTADA INTEMPESTIVA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - DESCABIMENTO - PRECLUSÃO JÁ OPERADA - ARTIGO 1.007 DO CPC - COMPROVAÇÃO QUE DEVE SE DAR NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DESERÇÃO MANTIDA - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1002807-73.2023.8.26.0291; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2013; Data de Registro: 11/09/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 11/09/2024

TJ-SP Compra e Venda


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. Ação de rescisão de contratos. Compra e venda de veículo com financiamento bancário. Resultado de parcial procedência na origem. Insurgência dos correqueridos. I - Determinação para complementação do preparo recursal pelo banco-correquerido. Recolhimento novamente insuficiente. Inviabilidade de nova intimação. Deserção configurada (art. 1.007, §2º, do CPC.). II - Inconformismo do correquerido, pessoa-física, desacompanhado de preparo. Concessão de prazo para recolhimento do preparo em dobro. Inércia. Deserção (artigo 1.007, §4º, do CPC). Recursos não conhecidos. (TJSP;  Apelação Cível 1028650-91.2020.8.26.0114; Relator (a): João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2011; Data de Registro: 11/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 11/09/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.014 ... 1.016  - Seção seguinte
 Das Colações

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :