Artigo 11 - Lei nº 4.320 / 1964

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Da Receita

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Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Lei nº 4.320   Art.:art-11  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM). RECEITA PATRIMONIAL DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE EXCLUSÃO DA CFEM NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 69 DE REPERCUSSÃO GERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. PARÂMETROS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DOS HONORÁRIOS. I. Os dispositivos do CPC alegadamente violados referem-se à distribuição do ônus da prova e às hipóteses de cabimento da ação rescisória, não tendo sido demonstrada, de maneira ...
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no inciso I do § 3º e no inciso III do § 4º do art. 85 do CPC/2015, tendo em vista o valor da causa, bem como a majoração dos honorários em razão da sucumbência recursal na forma do § 11 do art. 85 do CPC/2015, não sendo o caso de apreciação equitativa. IX. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.917.889/PB, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
Acórdão em DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS | 11/10/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, RAT E CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. RETIRADA DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADOS REPASSADAS DIRETAMENTE À RECEITA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro, que não excluiu da base de cálculo da contribuição patronal para o INSS, RAT e Contribuições devidas a Terceiros os valores descontados dos empregados a título de contribuição previdenciária, às alíquotas de 8%, 9% ou 11%, retidas dos obreiros e repassadas à Secretaria da Receita Federal do ...
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transferência dos valores possa ocorrer simultaneamente no mundo dos fatos, no plano jurídico, as incidências são feitas por etapas e cada etapa corresponde a uma natureza jurídica distinta (AgInt no REsp 1.936.971/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/9/2021, DJe 29/9/2021; AgInt no REsp 1.924.124/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/9/2021, DJe 30/09/2021.) V - Deve-se destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao adotar posicionamento em repercussão geral no RE 574.706, referente à retirada da base de cálculo do PIS e COFINS do ICMS, o fez para situação distinta das dos presentes autos, com verbas de natureza jurídica diversa, não havendo que se falar em aplicação, por analogia, daquele julgado. VI - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1859647/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/02/2022, DJe 16/02/2022)
Acórdão em TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL | 16/02/2022

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA PELO MUNICÍPIO CONTRA EX-PREFEITO, PARA OBTER RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO AUTOR. ART. 18 DO CPC/2015 (ART. 6º DO CPC/73). ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 11 DA LEI 4.320/64. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TESES RECURSAIS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 282/STF. ART. 1.025 DO CPC/2015. ...
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, sendo defeso o seu exame, no âmbito do Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, conforme pacífica jurisprudência do STJ. VII. Além de apontar divergência jurisprudencial na interpretação do art. 11 da Lei 4.320/64 - não prequestionado -, no caso não houve a devida comprovação do dissídio invocado, nem o devido cotejo analítico, porquanto o recorrente limitou-se a transcrever as ementas dos julgados paradigma, furtando-se de demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com solução jurídica diversa, a viabilizar o conhecimento do apelo nobre, pela divergência jurisprudencial. VIII. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1933834/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 20/09/2021
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 Da Despesa

Da Lei de Orçamento (Capítulos neste Título) :