Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 683 - Código Civil de 1916 / 1916

VER EMENTA

DA EMFITEUSELEI REVOGADA

Arts. 678 ... 682 ocultos » exibir Artigos
Art. 683. O enfiteuta, ou foreiro, não pode vender nem dar em pagamento o domínio útil, sem prévio aviso ao senhorio direto, para que este exerça o direito de opção; e o senhorio direto tem trinta dia para declarar, por escrito, datado e assinado, que quer a preferência na alienação, pelo mesmo preço e nas mesmas condições.
Se dentro do prazo indicado, não responder ou não oferecer o preço da alienação, poderá o foreiro efetuá-la com quem entender.
LEI REVOGADA
Arts. 684 ... 694 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 683

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-683  

STJ


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. ENFITEUSE. VENDA DO DOMÍNIO ÚTIL. NULIDADE DECLARADA. TERCEIRO EX-SENHORIO NÃO INCLUÍDO NO POLO PASSIVO. EXTENSÃO DA ANULAÇÃO PARA A VENDA DO DOMÍNIO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SENHORIO DO DOMÍNIO DIRETO E DE CONSIGNAÇÃO DO PREÇO DA AQUISIÇÃO. NÃO RECONHECIDO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ.1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.3. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, firmada à luz do artigo 472 do Código de Processo Civil de 1973, atual 506, a sentença e, por conseguinte, o acórdão não poderão prejudicar terceiro, em razão dos limites subjetivos da eficácia da coisa julgada.4. Conforme disposições contidas no artigo 683 e seguintes do Código Civil de 1916, ação de preferência referente à enfiteuse instituída deve ser exercida perante o adquirente, mediante notificação ao senhorio do domínio direto, e consignação do preço da aquisição, requisitos não cumpridos pelo recorrente no caso em análise.5. A tese defendida no recurso especial demanda reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula n° 7/STJ.6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1498855/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2019, DJe 12/02/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 12/02/2019

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - SENTENÇA SOB O CPC/1973 - IMÓVEL (ILHÉUS/BA) DO PATRIMÔNIO FEDERAL - ENFITEUSE EM PROL DE EMPRESA INCORPORADA POR OUTRA E, ADIANTE, IGUALMENTE INCORPORADA PELA AUTORA - LAUDÊMIO NAS TRANSFERÊNCIAS: INDEVIDO (OPERAÇÕES NÃO-ONEROSAS E IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO DE PREFERÊNCIA PELA UNIÃO) - HIPÓTESE FÁTICO-JURÍDICA DISTINTA DO TEMA-STJ/332 - PRECEDENTES DO STJ - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1 - Trata-se de apelação da Ré (União Federal) e remessa oficial em face da sentença (CPC/1973), que, na ação ordinária ajuizada pela Autora ("Bradesco Capitalização S/A"), julgou procedente - em parte - o pedido formulando para afastar ...
« (+468 PALAVRAS) »
...
imobiliária e a alienação das unidades autônomas a terceiros. 6. A criação de uma nova pessoa jurídica, mesmo que possua como sócia outra pessoa jurídica que atua no mesmo ramo ou atividade comercial, implica individualização de direitos e obrigações. Não há sentido em excetuar a tese firmada no REPET-REsp nº 1.165.276/PE [TEMA-STJ/332], de que o núcleo essencial é o reconhecimento da onerosidade do negócio jurídico empresarial que transfere o domínio útil de imóvel da União (...) para terceiros, compondo o imóvel o capital social da pessoa jurídica criada. Nesse sentido, mutatis mutandis: (...). 7. Recurso especial da União provido. " 3 - Apelação e remessa oficial não providas. Sentença sob o CPC/1973 não atrai honorários recursais. (TRF-1, AC 0015406-17.2005.4.01.3300, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 22/09/2022 PAG PJe 22/09/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 22/09/2022

TJ-MS Remessa Necessária / Regularidade Formal


EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO - NULIDADE DAS TRANSFERÊNCIA DOMINIAIS - NÃO VERIFICADA - LAUDO PERICIAL CONCLUIU QUE A PROPRIEDADE DA ÁREA OBJETO DE LITÍGIO É DA AUTORA - SOBREPOSIÇÃO DE MATRÍCULAS - ENFITEUSE - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO (SENHORIO) NA TRANSFERÊNCIA DO BEM - ARTIGO 683 CC/16 - INCIDÊNCIA JUROS COMPENSATÓRIOS - DEVIDA - POSSÍVEL PRODUTIVIDADE DA ÁREA - PRECEDENTES DO STF - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Na nova sistemática o Código de Processo Civil, não se conhece de remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do artigo 496,§ 1º do CPC/2015. II - Restou demonstrado nos autos que a área objeto do litígio trata-se de área remanescente do loteamento e não de área pública conforme argumentou o Município de Três Lagoas. III - Na data da transferência do imóvel objeto da demanda o Município tomou ciência, ao evetual a cobrança de ITBI, não opondo qualquer restrição à venda. IV - Somente são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica seja atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou da situação geográfica ou topográfica do local onde se situa a propriedade. (TJMS. Apelação / Remessa Necessária n. 0807700-33.2014.8.12.0021,  Três Lagoas,  4ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 10/08/2022, p:  15/08/2022)
Acórdão em Apelação | 15/08/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 695 ... 707  - Seção seguinte
 DA CONSTITUIÇÃO DAS SERVIDÕES

DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Capítulos neste Título) :