Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.492 - Código Civil de 1916 / 1916

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DOS EFEITOS DA FIANÇALEI REVOGADA

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Art. 1.492. Não aproveita este benefício ao fiador: LEI REVOGADA
I. Se ele o renunciou expressamente. LEI REVOGADA
II. Se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário. LEI REVOGADA
III. Se o devedor for insolvente, ou falido. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.492

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-1492  

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS LITISCONSORTES. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Alega a agravante, em síntese, que a CEF ajuizou ação monitória contra si e contra os avalistas, sendo que estes últimos não foram citados até o momento, o que impede o início do prazo para oposição de embargos monitórios ou apresentação de contestação, Entretanto, na hipótese de litisconsorte passivo facultativo, a demora na citação de parte dos réus (devedores solidários) não importa em nulidade do processo, que pode prosseguir em face daqueles efetivamente citados. Precedentes.  Verifica-se que a pessoa jurídica foi devidamente citada, e não pagou o débito nem opôs embargos monitórios no prazo legal, o que acarretou a constituição de pleno direito do título executivo judicial em favor da CEF.   Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5014822-78.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 07/05/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 07/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLURALIDADE DE DEVEDORES. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. CITAÇÃO DE UM DOS EXECUTADOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DE CITADOS OS DEMAIS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. O art. 275 do Código Civil possibilita ao credor exigir de todos, alguns ou apenas um dos devedores, total ou parcialmente, a dívida em comum quando há pluralidade de executados em virtude de obrigação solidária entre os coexecutados. Os artigos art. 829 e 915, §1º, do CPC preveem, respectivamente, que é de 3 dias o prazo para realização do pagamento da dívida e de 15 dias para oposição de embargos à execução. Havendo mais de um executado, o prazo para oposição dos embargos à execução, é contado, para cada um, a partir da juntada do comprovante da citação. A regra é da independência entre os atos de citação dos coexecutados. E essa independência também se dá no que diz respeito à imposição de medidas constritivas, em caso de litisconsórcio facultativo. Quando há pluralidade de devedores e sendo facultativo o litisconsórcio, a falta de citação de alguns coexecutados não obsta o prosseguimento da ação frente aqueles já citados. Agravo provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5025575-94.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 29/02/2024, DJEN DATA: 04/03/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 04/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. PRESCRIÇÃO. FIANÇA. UNIÃO ESTÁVEL. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. RENÚNICA EXPRESSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA PARTE EMBARGANTE. MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Não assiste razão à apelante quanto à arguição de prescrição, porquanto para contagem do prazo prescricional deve ser considerado como marco inicial a data do vencimento da última parcela. Precedente. 2 - No caso em tela, a data de vencimento da última parcela foi em 15/08/2006 e o ajuizamento da ação monitória deu-se em 31/08/2006, muito antes do decurso do prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 206, § 5.º...
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, parágrafo único, do Código Civil. 7 - Nos termos do comando legal, o fiador tem direito de exigir o benefício de ordem até a contestação do feito, contudo, no caso em tela, não observo que não merece prosperar, dada à ausência de nomeação de bens do devedor conforme estabelece o parágrafo único do artigo 827 do Código Civil. 8 - Outrossim, não assiste razão à apelante, dada à expressa renúncia do benefício de ordem previsto no item “D” do Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento Estudantil devidamente assinado pelo fiador em 30/08/2001. 9 - Apelação improvida.     (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001157-06.2016.4.03.6118, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 19/11/2021, DJEN DATA: 23/11/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 23/11/2021
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