Artigo 7 - Lei nº 2004 / 1953

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Da Constituição da PetrobrásLEI REVOGADA

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Art. 7º O Presidente da República designará por decreto o representante da União nos atos constitutivos da Sociedade. LEI REVOGADA
§ 1º Os atos constitutivos serão precedidos: LEI REVOGADA
I - Pelo estudo e aprovação do projeto de organização dos serviços básicos da Sociedade, quer internos, quer externos. LEI REVOGADA
II - Pelo arrolamento, com tôdas as especificações, dos bens e direitos que a União destimar à integralização de seu capital. LEI REVOGADA
III - Pela elaboração dos Estatutos e sua publicação prévia, para conhecimento geral LEI REVOGADA
§ 2º Os atos constitutivos compreenderão: LEI REVOGADA
I - aprovação das avaliações dos bens e direitos arrolados para constituírem em o capital da União. LEI REVOGADA
II - Aprovação dos Estatutos. LEI REVOGADA
III - Aprovação do plano de transferência dos serviços que tenham de passar do Conselho Nacional do Petróleo para a Sociedade e das verbas respectivas. LEI REVOGADA
§ 3º A Sociedade será constituída em sessão pública do Conselho Nacional do Petróleo, cuja ata deverá conter os Estatutos aprovados, bem como o histórico e o resuma dos atos constitutivos, especialmente da avaliação dos bens e direitos convertidos em capital. LEI REVOGADA
§ 4º A constituição da Sociedade será aprovada por decreto do Poder executivo e sua ata será arquivada, por cópia autêntica, no Registro do Comércio. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 2004   Art.:art-7  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0802515-19.2014.4.05.8500 EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSO QUE RETORNA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROYALTIES. MUNICÍPIO QUE ALMEJA RECEBER PERCENTUAL DE 0,5% PREVISTO NO § 4º, DO ART. 17, DA LEI 2.004/1953 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.990/1989). DIREITO AOS MUNICÍPIOS CONFRONTANTES. MUNICÍPIO AUTOR QUE NÃO É CONFRONTANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Processo que retorna do STJ, que, ao dar provimento ao Recurso Especial do Município de Santo Amaro das Brotas/SE, determinou que sejam supridas as omissões por ele apontadas ...
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que, diante da complexidade de interações e processos envolvidos, não é possível, a priori, afastar tal hipótese (resposta ao quesito "p", da parte autora, às fls. 21-22, do laudo). (...) Em arremate, a perita judicial firmou que "Não foi encontrada no Município Autor nenhuma outra instalação de embarque e desembarque de petróleo e gás natural, a exemplo de monobóias, quadro de boias múltiplas, píeres de atracação ou cais acostáveis", e, pelo fato de as instalações terrestres não receberem qualquer tipo de hidrocarboneto de origem marítima, foi peremptória quanto a corroborar haver impactos ambientais evidentes apenas quanto à lavra terrestre. (...) 6. Embargos de declaração parcialmente providos, apenas para sanar a omissão, sem efeitos infringentes. pc (TRF-5, PROCESSO: 08025151920144058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 09/08/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 09/08/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PJE 0802515-19.2014.4.05.8500 EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSO QUE RETORNA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROYALTIES. MUNICÍPIO QUE ALMEJA RECEBER PERCENTUAL DE 0,5% PREVISTO NO § 4º, DO ART. 17, DA LEI 2.004/1953 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.990/1989). DIREITO AOS MUNICÍPIOS CONFRONTANTES. MUNICÍPIO AUTOR QUE NÃO É CONFRONTANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Processo que retorna do STJ, que, ao dar provimento ao Recurso Especial do Município de Santo Amaro das Brotas/SE, determinou que sejam supridas as omissões por ele apontadas ...
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que, diante da complexidade de interações e processos envolvidos, não é possível, a priori, afastar tal hipótese (resposta ao quesito "p", da parte autora, às fls. 21-22, do laudo). (...) Em arremate, a perita judicial firmou que "Não foi encontrada no Município Autor nenhuma outra instalação de embarque e desembarque de petróleo e gás natural, a exemplo de monobóias, quadro de boias múltiplas, píeres de atracação ou cais acostáveis", e, pelo fato de as instalações terrestres não receberem qualquer tipo de hidrocarboneto de origem marítima, foi peremptória quanto a corroborar haver impactos ambientais evidentes apenas quanto à lavra terrestre. (...) 6. Embargos de declaração parcialmente providos, apenas para sanar a omissão, sem efeitos infringentes. pc (TRF-5, PROCESSO: 08025151920144058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 09/08/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 09/08/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração constituem espécie recursal voltada ao esclarecimento ou integração da decisão impugnada, quando contiver vício de omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC); não servem, contudo, à reforma meritória de forma horizontal. 2. Na hipótese, não existe nenhum vício a ser sanado, uma vez que o acórdão foi claro e expresso ao examinar o conteúdo do art. 9º da Lei n. 7.990/1989, consignando o entendimento jurisprudencial no sentido da sua constitucionalidade e da preservação dos critérios de repasse dos royalties estabelecidos no art. 7º, que alterou a redação do art. 27, §§4º e , da Lei n. 2.004/1953, a despeito da ab-rogação desta pela Lei n. 9.478/1997. Afastou-se, assim, a tese de esvaziamento da previsão contida no art. 9º da Lei n. 7.990/1989. 3. Em verdade, foi apresentada tese relacionada a erro de julgamento, o que não tem lugar na estreita via horizontal. 4. Recurso conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8008804-05.2020.8.05.0000.1.EDCiv, em que figuram como recorrente o ESTADO DA BAHIA e como recorrido o MUNICIPIO DE LAJE. ACORDAM os magistrados integrantes da Tribunal Pleno do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.  JR16 (TJ-BA, Classe: Embargos de Declaração, Número do Processo: 8008804-05.2020.8.05.0000, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Relator(a): JOSE EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, Publicado em: 09/03/2022)
Acórdão em Embargos de Declaração | 09/03/2022
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