Lei nº 2004 / 1953 - TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 DESTA LEI

VER EMENTA

TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 DESTA LEIREVOGADO

A) Automóveis, inclusive camionetas:

a) Particulares:

Cr$

Até o peso de 1.000 Kg inclusive........................................................................ .................................1.000,00

De mais de 1.000 até 1.500 Kg inclusive........................................................................ .....................2.000,00

De mais de 1.500 até 1.800 Kg inclusive........................................................................ .....................4.000,00

De mais de 1.800 Kg............................................................................... .............................................8.000,00

Nota 1ª – Reduzam-se de 20% (vinte por cento) as contribuições quanto aos automóveis de mais de 3 (três) até 5 (cinco) anos de fabricação; de 40% (quarenta por cento) quanto aos de mais de 5 (cinco) até 7 (sete) anos; de 60% (sessenta por cento) quanto aos de mais de 7 (sete) até 10 (dez) anos; e de 80% (oitenta por cento) quanto aos de mais de 10(dez) anos de fabricação.

Nota 2ª – Aplicam-se aos jeeps e outros automóveis de reduzido valor, utilizados em atividades rurais, agropecuárias, florestais, mineiras e em obras públicas, as bases de contribuição a seguir especificadas para os automóveis de aluguel.

b) de aluguel:

Cr$

Até o peso de 1.000 Kg inclusive........................................................................ ....................................200,00

De mais de 1.000 a 1.500 Kg............................................................................... ...................................400,00

De mais de 1.500 a 1.800 Kg............................................................................... ...................................800,00

De peso superior a 1.800 Kg............................................................................... .................................1.600,00

Nota: Reduzam-se de 50% (cinqüenta por cento) as contribuições quando se relacionarem com automóveis de mais de 5 (cinco) anos de fabricação, caso em que os de pêso até 1.000 Kg ficam isentos e isentam-se todos os automóveis de mais de 10 (dez) anos de fabricação, bem como qualquer outro que seja o único possuído e diretamente explorado pelo proprietário.

B) Caminhões e outros veículos de carga:

Cr$

De menos de 1 tonelada de carga............................................................................ ...............................200,00

De 1 a 2 toneladas de carga............................................................................ ........................................400,00

De 2 a 5 toneladas de carga............................................................................ ........................................800,00

De 5 a 7 toneladas de carga............................................................................ .....................................1.200,00

De 7 a 10 toneladas de carga............................................................................ ...................................1.600,00

De mais de 10 toneladas de carga............................................................................ ...........................2.000,00

Nota: Reduzam-se de 50% (cinqüenta por cento) as contribuições, quando se relacionarem com veículos de mais de 5 (cinco) anos de fabricação, caso em que os de capacidade inferior a uma tonelada ficarão isentos e isentam-se todos os de mais de 10 (dez) anos de fabricação, bem como qualquer outro que seja o único possuído e diretamente explorado pelo proprietário.

C) Ônibus:

Cr$

Com capacidade até 20 passageiros, inclusive........................................................................ ............1.600,00

Com capacidade de 21 a 30 passageiros...................................................................... .......................2.400,00

Com capacidade de 31 a 40 passageiros...................................................................... .......................3.200,00

Com capacidade de 41 ou mais passageiros...................................................................... .................4.000,00

D) Veículos Aquáticos:

a) Particulares, para recreio:

Cr$

Com motor até 5 HP............................................................................... .................................................400,00

Com motor de mais de 5 até 10 HP............................................................................... .......................1.000,00

Com motor de mais de 10 até 20 HP............................................................................... .....................2.400,00

Com motor de mais de 20 até 30 HP............................................................................... .....................4.000,00

Com motor de mais de 30 até 50 HP............................................................................... .....................6.400,00

Com motor de mais de 50 até 100 HP............................................................................... .................12.000,00

Com motor de 100 HP............................................................................... .........................................20.000,00

Nota: As contribuições devidas pelos proprietários de embarcações destinadas a fins industriais e comerciais, conquanto privativas, são as constantes da tabela a seguir,

b) Para transportes industriais ou comerciais:

Cr$

Com motor até 10 HP ................................................................................ ............................................isentos

Com motor de mais de 10 até 20 HP............................................................................... ........................200,00

Com motor de mais de 20 até 30 HP............................................................................... ........................400,00

Com motor de mais de 30 até 50 HP............................................................................... ........................800,00

Com motor de mais de 50 até 100 HP............................................................................... ...................1.200,00

Com motor de mais de 100 HP............................................................................... ..............................2.000,00

Nota 1ª: Reduzam-se de 50 % (cinqüenta por cento) as contribuições quando se retornem a embarcações equipadas com motores de mais de 5 (cinco) anos de uso caso em que serão isentas as embarcações até 20 HP.

Nota 2ª Isentam-se todas as embarcações com motores com mais de quinze anos de uso e as que destinem à pesca até 20 HP, desde que seja a única possuída e diretamente explorada pelo proprietário.

E) Veículos Aéreos:

a) Para transporte privado ou de recreio:

Cr$

Com motores até 150 HP............................................................................... ......................................5.000,00

Com motores de mais de 150 até 450 HP............................................................................... ...........10.000,00

Com motores de mais de 450 até 1.000 HP............................................................................... ........20.000,00

Com motores de mais de 1.000 até 2.000 HP............................................................................... .....25.000,00

Com motores de mais de 2.000 HP............................................................................... .....................50.000,00

b) Para transportes industriais ou comerciais e serviços especializados:

Cr$

Com motores até 150 HP ................................................................................ ..................................... 600,00

Com motores de mais de 150 até 450 HP ................................................................................ ......... 1.000,00

Com motores de mais de 450 até 1.000 ................................................................................ ............ 2.000,00

Com motores de mais de 1.000 até 2.000 HP ................................................................................ ... 2.600,00

Com motores de mais de 2.000 HP ................................................................................ ................... 5.000,00

c) Para instrução ................................................................................ ........................................ isentos

*




(Conteúdos ) :