Artigo 11 - Lei nº 14.113 / 2020

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Da Distribuição Intraestadual

Art. 11. A distribuição de recursos que compõem os Fundos, nos termos do art. 3º desta Lei, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, dar-se-á, na forma do Anexo desta Lei, entre o governo estadual e os seus Municípios, na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial, nos termos do art. 8º desta Lei.
§ 1º A distribuição de que trata o caput deste artigo resultará no valor anual por aluno (VAAF) no âmbito de cada Fundo, anteriormente à complementação-VAAF, nos termos da alínea a do inciso I do caput do art. 6º desta Lei.
§ 2º O não cumprimento do disposto neste artigo importará em crime de responsabilidade da autoridade competente, nos termos do inciso IX do caput do art. 212-A da Constituição Federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

LeiLei nº 14.113   Art.art-11  

TRF-5


ACÓRDÃO
PJE 0805960-53.2022.4.05.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA. REAJUSTE. PORTARIA 67/2022 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. LEI 11.738/2008 (LEI DO PISO) QUE NÃO FOI EXPRESSAMENTE REVOGADA PELA NOVA LEI DO FUNDEB (LEI 14.113/2020), NEM POR NENHUM OUTRO DIPLOMA LEGAL, MAS APENAS A LEI 11.494/2007, QUE DISPUNHA SOBRE FORMA ...
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Lei 13.005/2014) do profissional do magistério da rede pública de educação básica, mediante reajuste do piso salarial do magistério da educação básica da rede pública, de forma a equiparar o rendimento médio até então percebido ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, notadamente, diante da repercussão nos rendimentos dotados de natureza alimentar a serem recebidos pelos referidos profissionais. 10. Agravo de instrumento desprovido. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08059605320224050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 30/08/2022)
30/08/2022 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 12 ... 16  - Seção seguinte
 Da Distribuição da Complementação da União

DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS (Seções neste Capítulo) :