Lei de Abuso de Autoridade (L13869/2019)

Artigo 25 - Lei de Abuso de Autoridade / 2019

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DOS CRIMES E DAS PENAS

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Art. 25. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 25

Lei:Lei de Abuso de Autoridade   Art.:art-25  

TJ-GO


EMENTA:  
NOTITIA CRIMINIS Número            :  5047522-43.2022.8.09.0000 Comarca           :  CERES Noticiante        :  JALES JAVA (...) Relator           : DES. J. PAGANUCCI JR. EMENTA NOTÍCIA DE FATO CRIMINAL. LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE. SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DE OBTENÇÃO DE PROVA POR MEIO MANIFESTAMENTE ILÍCITO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS DO ADVOGADO POR MAGISTRADA. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELO ARQUIVAMENTO, POR ATIPICIDADE. ACOLHIMENTO. 1- Demonstrada a atipicidade das condutas supostamente atribuídas à magistrada representada, que não se enquadram nos artigos 25 e 43, da Lei 13.869/19, e requerido o arquivamento pela Procuradoria-Geral de Justiça, que detém atribuição originária para a promoção da eventual ação penal pública, é mister o acolhimento pela Corte. 2- Notitia Criminis arquivada. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Representação Criminal -> Representação Criminal/Notícia de Crime 5047522-43.2022.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR J. PAGANUCCI JR., Órgão Especial, julgado em 18/08/2022, DJe de 18/08/2022)
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Representação Criminal -> Representação Criminal/Notícia de Crime     | 18/08/2022
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STF


EMENTA:  
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015. Direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Rito especial para o exercício desse direito. Impugnação genérica de parcela da lei. Conhecimento parcial do pedido. Artigos 2º, § 3º; ; , § 1º; e , incisos I e II. ...
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, § 1º; e , incisos I e II, da lei federal e a inconstitucionalidade da expressão “em juízo colegiado prévio”, do art. 10 da Lei nº 13.188/15, conferindo-se interpretação conforme ao dispositivo para se permitir ao magistrado integrante do tribunal respectivo decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta, nos termos da liminar anteriormente concedida. (STF, ADI 5418, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 11/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 24-05-2021 PUBLIC 25-05-2021)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 25/05/2021

TRF-1


EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. CRIMES DE PREVARICAÇÃO E ABUSO DE AUTORIDADE. JUSTA CAUSA. PRESENÇA. 1. Ação penal instaurada em desfavor do Paciente, em razão da suposta prática dos crimes tipificados no artigo 319, segunda parte, do Código Penal e artigos 25 e 30, da Lei n. 13.869/2019. 2. Alegação de ausência de justa que se afasta, eis que a inicial acusatória ampara-se em documentos que dão suporte probatório mínimo à imputação. 3. Mera irregularidade administrativa consistente na realização de correição extraordinária sem precedência de correição ordinária não descaracteriza a presença dos indícios mínimos de autoria e materialidade apontados quando do oferecimento da denúncia. 4. Ao contrário do que sustentam os Impetrantes, a denúncia não se limita a referir tipos penais incriminadores, sem a correspondente descrição das condutas neles subsumidas. Trata-se de peça acusatória que atende aos requisitos do art. 41, da Lei Processual Penal, descrevendo as condutas tidas por protagonizadas pelo Paciente, dando a elas a correspondente qualificação jurídica. 5. Habeas corpus denegado. (TRF-1, HC 1011045-76.2024.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS, DÉCIMA TURMA, PJe 24/07/2024 PAG PJe 24/07/2024 PAG)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 24/07/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 39  - Capítulo seguinte
 DO PROCEDIMENTO

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