Lei nº 13.844 / 2019 - Do Ministério da Economia

VER EMENTA

Do Ministério da EconomiaRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 31.

Constituem áreas de competência do Ministério da Economia:
REVOGADO
I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta; ALTERADO
II - política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira; ALTERADO
III - administração financeira e contabilidade públicas; ALTERADO
IV - administração das dívidas públicas interna e externa; ALTERADO
V - negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais; ALTERADO
VI - preços em geral e tarifas públicas e administradas; ALTERADO
VII - fiscalização e controle do comércio exterior; ALTERADO
VIII - elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica; ALTERADO
IX - autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional: ALTERADO
a) da distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, quando efetuada por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada; ALTERADO
b) das operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas, que visem à aquisição de bens de qualquer natureza; ALTERADO
c) da venda ou da promessa de venda de mercadorias a varejo, por meio de oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do preço; ALTERADO
d) da venda ou da promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação, alojamento ou organização de serviços de qualquer natureza, com ou sem rateio de despesas de manutenção, por meio de oferta pública e com pagamento antecipado do preço; ALTERADO
e) da venda ou da promessa de venda de terrenos loteados a prestações por meio de sorteio; e ALTERADO
f) da exploração de loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos; ALTERADO
X - previdência; REVOGADO
XI - previdência complementar; REVOGADO
X - ; REVOGADO
XI - ; REVOGADO
XII - formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional; ALTERADO
XII - elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional; ALTERADO
XII - elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional; ALTERADO
XIII - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas; ALTERADO
XIV - elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais; ALTERADO
XV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais; ALTERADO
XVI - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; ALTERADO
XVII - formulação de diretrizes, coordenação de negociações e acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais; ALTERADO
XVIII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática e de serviços gerais; ALTERADO
XIX - formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais; ALTERADO
XX - administração patrimonial; ALTERADO
XXI - propriedade intelectual e transferência de tecnologia; ALTERADO
XXII - metrologia, normalização e qualidade industrial; ALTERADO
XXIII - políticas de comércio exterior; ALTERADO
XXIV - regulamentação e execução dos programas e das atividades relativas ao comércio exterior; ALTERADO
XXV - aplicação dos mecanismos de defesa comercial; ALTERADO
XXVI - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; ALTERADO
XXVII - registro do comércio; ALTERADO
XXVIII - formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato; ALTERADO
XXIX - articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para registro e legalização de empresas; ALTERADO
XXX - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; REVOGADO
XXXI - política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; REVOGADO
XXXII - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; REVOGADO
XXXIII - política salarial; REVOGADO
XXXIV - formação e desenvolvimento profissional; REVOGADO
XXXV - segurança e saúde no trabalho; REVOGADO
XXXVI - regulação profissional; REVOGADO
XXX - ; REVOGADO
XXXI - ; REVOGADO
XXXII - ; REVOGADO
XXXIII - ; REVOGADO
XXXIV - ; REVOGADO
XXXV - ; REVOGADO
XXXVI - ; REVOGADO
XXXVII - (VETADO); ALTERADO
XXXVIII - (VETADO); ALTERADO
XXXIX - (VETADO); e ALTERADO
XL - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços. ALTERADO
XL - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços; e ALTERADO
XL - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços; e ALTERADO
XL - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços. ALTERADO
XL - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços; ALTERADO
XLI - registro sindical. ALTERADO
XLI - registro sindical. REVOGADO
XLI - ; REVOGADO
Parágrafo único. Nos conselhos de administração das empresas públicas, das sociedades de economia mista, de suas subsidiárias e controladas e das demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, sempre haverá 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Economia. ALTERADO

Art. 32.

Integram a estrutura básica do Ministério da Economia:
REVOGADO
I - a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos; ALTERADO
II - a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; ALTERADO
III - a Secretaria Especial de Fazenda, com até 4 (quatro) Secretarias; ALTERADO
III - a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, com até 3 (três) Secretarias; ALTERADO
III - a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, com até 3 (três) Secretarias; ALTERADO
IV - a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com até 1 (uma) Subsecretaria-Geral; ALTERADO
V - a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, com até 2 (duas) Secretarias; REVOGADO
V - ; REVOGADO
VI - a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, com até 3 (três) Secretarias; ALTERADO
VII - a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, com até 2 (duas) Secretarias; ALTERADO
VII - a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, com até 3 (três) Secretarias; ALTERADO
VII - a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, com até 3 (três) Secretarias; ALTERADO
VIII - a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com até 4 (quatro) Secretarias; ALTERADO
VIII - a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, com até 4 (quatro) Secretarias; ALTERADO
VIII - a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, com até 4 (quatro) Secretarias; ALTERADO
IX - a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, com até 3 (três) Secretarias; ALTERADO
X - o Conselho Monetário Nacional; ALTERADO
XI - o Conselho Nacional de Política Fazendária; ALTERADO
XII - o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; ALTERADO
XIII - o Conselho Nacional de Seguros Privados; ALTERADO
XIV - o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização; ALTERADO
XV - o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; ALTERADO
XVI - o Comitê Brasileiro de Nomenclatura; ALTERADO
XVII - o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior; ALTERADO
XVIII - o Conselho Nacional de Previdência Complementar; REVOGADO
XIX - a Câmara de Recursos da Previdência Complementar; REVOGADO
XX - o Conselho Nacional de Previdência Social; REVOGADO
XVIII - ; REVOGADO
XIX - ; REVOGADO
XX - ; REVOGADO
XXI - a Comissão de Financiamentos Externos; ALTERADO
XXII - a Comissão Nacional de Cartografia; ALTERADO
XXIII - a Comissão Nacional de Classificação; ALTERADO
XXIV - o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração; ALTERADO
XXV - o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; ALTERADO
XXVI - o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação; ALTERADO
XXVII - a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; ALTERADO
XXVIII - o Conselho Nacional do Trabalho; REVOGADO
XXIX - o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; REVOGADO
XXX - o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; REVOGADO
XXXI - o Conselho de Recursos da Previdência Social; REVOGADO
XXVIII - ; REVOGADO
XXIX - ; REVOGADO
XXXI - ; REVOGADO
XXXI - ; REVOGADO
XXXII - (VETADO); ALTERADO
XXXIII - a Câmara de Comércio Exterior; e ALTERADO
XXXIV- até 1 (uma) Secretaria. ALTERADO
XXXIV - até 3 (três) Secretarias. ALTERADO
XXXIV - até 3 (três) Secretarias. ALTERADO
Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos XXVIII, XXIX e XXX do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal. ALTERADO
Parágrafo único. (). ALTERADO
Arts.. 33 ... 34  - Seção seguinte
 Do Ministério da Educação

DOS MINISTÉRIOS (Seções neste Capítulo) :