Art. 25.
Constituem áreas de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: REVOGADO
V - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
REVOGADO
XI - articulação com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com órgãos do governo federal com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
REVOGADO
Art. 26.
Integram a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: REVOGADO
XXII - a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;
REVOGADO