Lei nº 13.844 / 2019 - Do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

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Do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e ComunicaçõesRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 25.

Constituem áreas de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
REVOGADO
I - política nacional de telecomunicações; REVOGADO
II - política nacional de radiodifusão; REVOGADO
III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão; REVOGADO
IV - políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação; REVOGADO
V - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação; REVOGADO
VI - política de desenvolvimento de informática e automação; REVOGADO
VII - política nacional de biossegurança; REVOGADO
VIII - política espacial; REVOGADO
IX - política nuclear; REVOGADO
X - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e REVOGADO
XI - articulação com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com órgãos do governo federal com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação. REVOGADO

Art. 26.

Integram a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
REVOGADO
I - o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; REVOGADO
II - o Conselho Nacional de Informática e Automação; REVOGADO
III - o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal; REVOGADO
IV - o Instituto Nacional de Águas; REVOGADO
V - o Instituto Nacional da Mata Atlântica; REVOGADO
VI - o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal; REVOGADO
VII - o Instituto Nacional do Semiárido; REVOGADO
VIII - o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; REVOGADO
IX - o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia; REVOGADO
X - o Instituto Nacional de Tecnologia; REVOGADO
XI - o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia; REVOGADO
XII - o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste; REVOGADO
XIII - o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer; REVOGADO
XIV - o Centro de Tecnologia Mineral; REVOGADO
XV - o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas; REVOGADO
XVI - o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais; REVOGADO
XVII - o Laboratório Nacional de Computação Científica; REVOGADO
XVIII - o Laboratório Nacional de Astrofísica; REVOGADO
XIX - o Museu Paraense Emílio Goeldi; REVOGADO
XX - o Museu de Astronomia e Ciências Afins; REVOGADO
XXI - o Observatório Nacional; REVOGADO
XXII - a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia; REVOGADO
XXIII - a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança; REVOGADO
XXIV - (VETADO); e REVOGADO
XXV - até 6 (seis) Secretarias. REVOGADO
Arts.. 26-C ... 26-D  - Seção seguinte
 Do Ministério das Comunicações

DOS MINISTÉRIOS (Seções neste Capítulo) :