Artigo 13 - Lei nº 12.868 / 2013

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 13. O disposto no Art. 17 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 aplica-se também aos requerimentos de concessão ou de renovação da certificação pendentes de julgamento definitivo no âmbito do Ministério da Educação na data de publicação desta Lei.
§ 1º Se o requerimento de concessão ou de renovação já tiver sido julgado em primeira instância administrativa, estando pendente de julgamento o recurso de que trata o Art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 o prazo de 30 (trinta) dias para requerer a assinatura do Termo de Ajuste de Gratuidade conta-se a partir da publicação desta Lei.
§ 2º As entidades de educação que não tenham aplicado em gratuidade o percentual mínimo previsto na legislação vigente à época do seu requerimento de concessão ou de renovação da certificação deverão compensar o percentual devido nos 3 (três) exercícios subsequentes com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o percentual a ser compensado, mediante a assinatura de Termo de Ajuste de Gratuidade, nas condições estabelecidas pelo Ministério da Educação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei nº 12.868   Art.:art-13  

STF


EMENTA:  
Segundos embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Direito Tributário. 3. Artigos 13, III, § 1º, I e II, § 3º, § 4º, I e II, e §§ 5º, e ; ...
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§ 2º do art. 13 por legislação superveniente. Perda de objeto. 5. Ausência de referência à declaração de inconstitucionalidade do artigo 29, inciso VI, da Lei 12.101/2009, no dispositivo da decisão. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, apenas para complementar a decisão embargada, a fim de fazer constar o art. 29, VI, da Lei 12.101/2009 em sua parte dispositiva. (STF, ADI 4480 ED-segundos, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 08/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 04-03-2021 PUBLIC 05-03-2021)
Acórdão em SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 05/03/2021

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMUNIDADE (§ 7º DO ART. 195 DA CF/88). ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DO CEBAS. EFEITOS RETROATIVOS (SÚMULA 612/STJ). STATUS DE IMUNE. ART. 14 DO CTN. DESCUMPRIMENTO. NÃO COMPROVADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E RAT. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS. ISENÇÃO (§ 5º do art. 3º da Lei 11.457/2007...
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capaz de ilidir a presunção de imune conferida pela concessão do CEBAS, nos termos do RE 385.091 do STF, reconheço que os débitos discutidos na demanda estão acobertados pela imunidade insculpida pelo § 7º do art. 195 do CF/88.5. Entidades beneficentes de assistência social são isentas de recolhimento das contribuições sociais em prol de terceiros: § 5º do art. 3º da Lei 11.457/2007.6. Apelação desprovida, com majoração honorária.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000287-86.2020.4.03.6132, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 30/06/2022, DJEN DATA: 02/07/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/07/2022

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SESC. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO. CERTIFICADO DE CONCESSÃO DE FILANTROPIA. CEBAS. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. DOCUMENTOS INICIAIS DEMONSTRADOS. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.1.. De início, pertine salientar que o STF no julgamento da ADI 4.480/DF -a córdão inclusive dos Embargos de Declaração- publicado em 05/03/2021, decidiu pela inconstitucionalidade expressa do art. 31 da Lei n. 12.101/2009 e não houve modulação de efeitos. Desta forma, resta prejudicado o pedido de suspensão do feito até o julgamento final conforme apelação da União Federal.2....
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modificações perpetradas até o ajuizamento da demanda. Não obstante, nada impede que a impetrante opte por realizar a compensação pela via administrativa, de acordo com a lei vigente à data do encontro de contas, desde que preenchidos os requisitos próprios, conforme jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC/1973 - REsp nº 1.137.738/SP (Tema nº 265).  10. Sobre o indébito tributário, incidirá correção monetária e juros apenas pela taxa SELIC, tendo em vista que esta já engloba juros e correção e, portanto, não pode ser cumulada com qualquer outro índice.11. Apelações parcialmente providas.                   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5010824-77.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 05/08/2021, DJEN DATA: 09/08/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 09/08/2021
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