Artigo 8 - Lei nº 12.101 / 2009

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Da SaúdeLEI REVOGADA

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Art. 8º Na impossibilidade do cumprimento do percentual mínimo a que se refere o inciso II do art. 4º, em razão da falta de demanda, declarada pelo gestor local do SUS, ou não havendo contratação dos serviços de saúde da entidade, deverá ela comprovar a aplicação de percentual da sua receita bruta em atendimento gratuito de saúde da seguinte forma: LEI REVOGADA
Art. 8º Não havendo interesse de contratação pelo Gestor local do SUS dos serviços de saúde ofertados pela entidade no percentual mínimo a que se refere o inciso II do art. 4º, a entidade deverá comprovar a aplicação de percentual da sua receita em gratuidade na área da saúde, da seguinte forma: LEI REVOGADA
Art. 8º Não havendo interesse do gestor local do SUS na contratação dos serviços de saúde ofertados pela entidade de saúde ou de contratação abaixo do percentual mínimo a que se refere o inciso II do art. 4º, a entidade deverá comprovar a aplicação de percentual da sua receita em gratuidade na área da saúde, da seguinte forma: LEI REVOGADA
I - 20% (vinte por cento), se o percentual de atendimento ao SUS for inferior a 30% (trinta por cento); LEI REVOGADA
I - 20% (vinte por cento), quando não houver interesse de contratação pelo gestor local do SUS ou se o percentual de prestação de serviços ao SUS for inferior a 30% (trinta por cento); LEI REVOGADA
II - 10% (dez por cento), se o percentual de atendimento ao SUS for igual ou superior a 30 (trinta) e inferior a 50% (cinquenta por cento); ou LEI REVOGADA
II - 10% (dez por cento), se o percentual de prestação de serviços ao SUS for igual ou superior a 30% (trinta por cento) e inferior a 50% (cinquenta por cento); ou LEI REVOGADA
III - 5% (cinco por cento), se o percentual de atendimento ao SUS for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) ou se completar o quantitativo das internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais, com atendimentos gratuitos devidamente informados de acordo com o disposto no art. 5º, não financiados pelo SUS ou por qualquer outra fonte. LEI REVOGADA
III - 5% (cinco por cento), se o percentual de prestação de serviços ao SUS for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento). LEI REVOGADA
Parágrafo único. VETADO
§ 2º A receita prevista no caput será a efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei nº 12.101   Art.:art-8  

TRF-1


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico ------------------------------------------------------------------------ PROCESSO: 1001609-63.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001609-63.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ASSOCIACAO DAS IRMAS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA CONCEICAO-PROVINCIA DE SANTA CRUZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: (...) LADEIA - BA15992-A, (...) - BA20193-A e PEDRO HENRIQUE DE MORAIS FERREIRA - BA33825-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: (...) LADEIA - BA15992-A e (...)...
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. Recurso adesivo da autora 4. Não tendo havido condenação pecuniária, os honorários podem ser fixados por "apreciação equitativa", considerando o baixo valor da causa de R$ 1 mil (CPC, art. 85, § 8º). Mas são irrisórios os R$ 2 mil fixados na sentença - insuficientes para remunerar o trabalho do advogado autora desde o ajuizamento. São razoáveis R$ 10 mil e mais R$ 1 mil pelo trabalho adicional com a resposta ao recurso da ré (art. 85 § 11). 5. Apelação da ré desprovida. Recurso adesivo da autora provid (TRF-1, AC 1001609-63.2019.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, OITAVA TURMA, PJe 01/07/2024 PAG PJe 01/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/07/2024

TRF-4


EMENTA:  
CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. RENOVAÇÃO. INDEFERIMENTO. ASPECTOS PROCEDIMENTAIS. PREVISÃO EM LEI ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 32 DO STF. REQUISITO PREVISTO NA LEI 12.101/09. DESTINAÇÃO DE 20% DA RECEITA EM GRATUIDADE NA ÁREA DA SAÚDE. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. REABERTURA DA FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.1. No que diz respeito à reserva legal da lei complementar para dispor sobre imunidade tributária, o Supremo Tribunal Federal fixou, junto ao Tema 32, tese no sentido de reconhecê-la como "forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de ...
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de definição em lei ordinária.3. À época dos fatos discutidos nesta demanda, era exigível, portanto, da parte autora para fins de renovação do CEBAS, a satisfação do requisito previsto no art. 8º, I, da Lei 12.101/09.4. Possuindo o ato administrativo presunção de veracidade e dada a evidente discrepância entre os percentuais identificados pelas partes para comprovar a satisfação aquele requisito legal, faz-se necessária a realização de prova pericial contábil a fim de que se possa, em homenagem ao devido processo legal, proceder-se à justa conclusão acerca do ponto controverso. (TRF-4, AC 5019632-73.2018.4.04.7201, Relator(a): VÂNIA HACK DE ALMEIDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 11/10/2022, Publicado em: 12/10/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 12/10/2022

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO ACÓRDÃO. SANADOS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ENTIDADE COM CERTIFICADO DO CEBAS.  RETROATIVIDADE DO CEBAS NÃO APENAS À DATA DO REQUERIMENTO, MAS SIM À DATA EM QUE DEMONSTRADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA INTEGRAÇÃO DO JULGADO. SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. A parte autora comprovou a concessão do CEBAS, por atender aos requisitos legais estabelecidos pelas Leis n. 8.212/91 e 12.101/2009.2. Nessa senda, há que se compreender, contudo, que o certificado apenas reconhece a imunidade. Significa dizer que o direito à imunidade advém do cumprimento das condições previstas ...
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título de contribuição previdenciária-cota patronal.11. No mais, não resta demonstrada a existência de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.12. Assente-se que, nos termos do artigo 1025 do Novo Código de Processo Civil, a interposição dos embargos de declaração implica, tacitamente, no pré-questionamento da matéria, sendo desnecessária a sua expressa menção.13. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente para integrar o julgado, sem efeitos infringentes.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0006218-95.2013.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 08/06/2022, DJEN DATA: 13/06/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/06/2022
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