Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 32 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2008

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Tema nº 32 do STF

Tema 32: Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, II; e 195, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 55 da Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre as exigências para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.

Tese: A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 32

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-32  
22/09/2021 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMUNIDADE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO AUTORAL PELA FAZENDA NACIONAL. TEMA JULGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, APÓS RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. PARECER ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ISENÇÃO LEGAL.1. Por força do inciso I do § 1º do art. 19 da Lei n. 10.522/2002, a Fazenda Nacional é isenta dos honorários sucumbenciais do advogado, no caso em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a procedência do pedido nas hipóteses previstas nos arts. 18 e 19 da Lei n. 10.522/2002. Precedentes.2. No caso dos autos, o recurso especial da Fazenda foi provido porque o reconhecimento da procedência do pedido está em conformidade com o art. 19, incisos II e VI, e § 1º, inciso I, da Lei n. 10.522/2002 (Tema 32 do STF e Parecer PGFN/CAT n. 1.214/2009), o que autoriza a ausência de condenação em honorários de sucumbência.3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1930419/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2021, DJe 22/09/2021)
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13/02/2019 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. RE 597.064/RJ. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 345/STF. ART. 32 DA LEI 9.656/98. CONSTITUCIONALIDADE DO RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS CUSTEADOS PELO SUS QUANDO UTILIZADOS POR BENEFICIÁRIOS DE COBERTURA DA REDE PRIVADA. OBSERVAÇÃO DA COBERTURA CONTRATUAL ENTRE OS CIDADÃOS-USUÁRIOS ...
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confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas. IX - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. X - Honorários recursais. Não cabimento. XI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. XII - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1740956/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/02/2019, DJe 13/02/2019)
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02/04/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ART. 195, § 7º, CF. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO DA IMUNIDADE RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. ASPECTOS PROCEDIMENTAIS DISPONÍVEIS À LEI ORDINÁRIA. RE 566.622/RS (TEMA 32). 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal em julgamento do RE 566.622/RS (Tema 32), realizado sob a sistemática da repercussão geral, ao analisar a matéria referente à necessidade de reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade ...
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, § 7º, da Constituição Federal, o reconhecimento do direito dependia do cumprimento, pela entidade beneficente de assistência social, do requisito constitucional consistente na finalidade não lucrativa da entidade, bem como dos requisitos previstos no art. 14, do CTN e requisitos procedimentais previstos no artigo 55, da Lei 8.212/1991 (à exceção do inciso III, declarado inconstitucional na ADI 2.028). (TRF-1, AC 0025835-48.2002.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 02/04/2024 PAG PJe 02/04/2024 PAG)
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