Decreto-Lei nº 9.760 (1946)

Artigo 64 - Decreto-Lei nº 9.760 / 1946

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Disposições Gerais

Art. 64. Os bens imóveis da União não utilizados em serviço público poderão, qualquer que seja a sua natureza, ser alugados, aforados ou cedidos.
§ 1º A locação se fará quando houver conveniência em tornar o imóvel produtivo, conservando porém, a União, sua plena propriedade, considerada arrendamento mediante condições especiais, quando objetivada a exploração de frutos ou prestação de serviços.
§ 2º O aforamento se dará quando coexistirem a conveniência de radicar-se o indivíduo ao solo e a de manter-se o vínculo da propriedade pública.
§ 3º A cessão se fará quando interessar à União concretizar, com a permissão da utilização gratuita de imóvel seu, auxílio ou colaboração que entenda prestar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 64

Lei:Decreto-Lei nº 9.760   Art.:art-64  

STJ


EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DO CPC 1973. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. CAUSA JULGADA COMO SE VERSASSE SOBRE O REAJUSTE DO FORO PREVISTO EM CONTRATO DE ENFITEUSE OU AFORAMENTO. PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO E ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE REVISORA QUE TRATARAM DE TAXA PELA OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O FATO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO (IUDICIUM RESCINDENS). NOVO JULGAMENTO DA CAUSA (IUDICIUM RESCISSORIUM). ATUALIZAÇÃO ANUAL DO VALOR DA TAXA DE OCUPAÇÃO MEDIANTE A CORREÇÃO ANUAL DO VALOR VENAL DO TERRENO DE MARINHA. LEGITIMIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO DECRETO-LEI 2.398, DE 1987, ART. 1º. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONSEQUENTE NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA CUJO PEDIDO SE JULGA PROCEDENTE. (STJ, AR n. 5.426/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/9/2022, DJe de 4/10/2022.)
Acórdão em INCIDÊNCIA DO CPC 1973 | 04/10/2022

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PRAIA E ZONA COSTEIRA. ARRAIAL DO CABO. ART. 10 DA LEI 7.661/1988. BEM DA UNIÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E DEMOLITÓRIA. ESBULHO. QUIOSQUE. ARTIGOS 64 E 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI 9.760/1946. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA AMBIENTAL PELO MUNICÍPIO. ART. 4° DA LEI 9.636/1998. DANO AO MEIO AMBIENTE. PAISAGEM. INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO PREVISTA NO ART. 10...
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manifesta por meio de ofensa ao patrimônio imaterial associado ao imóvel - a paisagem em particular -, implicando espoliação individual viciosa de serviços ambientais coletivos.13. A jurisprudência do STJ afasta a má-fé como requisito para viabilizar a indenização prevista no art. 10, parágrafo único, da Lei 9.636/1998 pela ocupação ilícita do bem de uso comum do povo. Precedentes: REsp 1.432.486/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/12/2015, e REsp 855.749/AL, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 14/6/2007, p. 264.14. Recurso Especial provido. (STJ, REsp 1730402/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 12/03/2019)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 12/03/2019

TRF-3


EMENTA:  
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE/DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SÍTIO MUTINGA. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. JUSTIFICADA CONFIANÇA NA INFORMAÇÃO PRESTADA PELO PODER JUDICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA (ART. 966, V DO CPC). ART. 17 DA MP Nº 2.180/2.001, ART. 1º, "H", E ART. 64, AMBOS DO DECRETO-LEI Nº 9.760/1.946, E ART. 27 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1.941. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. VALOR DA CAUSA. DECISÃO ANTERIOR. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os ...
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importante para a correção da prestação jurisdicional, os embargos de declaração não servem para rediscutir o que já foi objeto de pronunciamento judicial coerente e suficiente na decisão recorrida. Os efeitos infringentes somente são cabíveis se o julgado tiver falha (em tema de direito ou de fato) que implique em alteração do julgado, e não quando desagradar o litigante. O acórdão recorrido tem fundamentação completa e regular para a lide posta nos autos. Ademais, o órgão julgador deve solucionar as questões relevantes e imprescindíveis para a resolução da controvérsia, não sendo obrigado a rebater (um a um) todos os argumentos trazidos pelas partes quando abrangidos pelas razões adotadas no pronunciamento judicial. Precedentes. Embargos de declaração opostos por ambas as partes rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5021495-97.2017.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal SILVIA FIGUEIREDO MARQUES, julgado em 05/07/2024, DJEN DATA: 10/07/2024)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 10/07/2024
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Da Utilização dos Bens Imóveis da União (Capítulos neste Título) :