CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 161 - Código Penal / 1940

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DA USURPAÇÃO

Alteração de limites

Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:

Usurpação de águas

I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

Esbulho possessório

II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 161

LeiCP   Art.art-161  

TJ-SP Alteração de limites


ACÓRDÃO
Queixa Crime - Crime de Alteração de Limites (Art. 161 do CP). Ação Penal Privada. Sentença que não recebeu a queixa-crime por falta de justa causa. Recurso do querelante para o recebimento da queixa-crime. Petição defensiva pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Efetiva ocorrência da prescrição penal. Extinção da punibilidade. Prejudicada análise do mérito. (TJSP;  Apelação Criminal 1019434-27.2022.8.26.0344; Relator (a): Waldir Calciolari - Colégio Recursal; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro de Marília - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 02/04/2024; Data de Registro: 02/04/2024)
02/04/2024 • Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-SC


ACÓRDÃO
CRIME DE USURPAÇÃO. ALTERAÇÃO DE LIMITES. ART. 161 DO CÓDIGO PENAL. FALTA DO DOLO ESPECÍFICO DE SE APROPRIAR DE IMÓVEL ALHEIO. DISCUSSÃO NA ESFERA CÍVEL ACERCA DA POSSE DO BEM IMÓVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0300214-76.2018.8.24.0216, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Paulo Marcos de Farias, Primeira Turma Recursal, j. 21-05-2020)
21/05/2020 • Acórdão em Apelação
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