CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 161 - Código Penal / 1940

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DA USURPAÇÃO

Alteração de limites

Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:

Usurpação de águas

I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

Esbulho possessório

II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 161

LeiCP   Art.art-161  

TJ-SP Alteração de limites


ACÓRDÃO
AÇÃO PENAL PRIVADA - ALTERAÇÃO DE LIMITES (art. 161, "caput", do Código Penal) - RECURSOS DO QUERELANTE E DO QUERELADO - querelante que postula a condenação do querelado também pelo delito de furto qualificado, consoante constou na queixa-crime - querelado que postulou sua absolvição por atipicidade e por ausência de dolo específico, bem como por insuficiência de provas - subsidiariamente, requereu o querelado o afastamento ou a redução do valor fixado a título de danos morais - recurso do querelante que não deve ser conhecido, porque intempestivo - ainda que assim não fosse, a queixa-crime que foi rejeitada quanto ao delito de furto qualificado (fls. 56) - infração penal do artigo 155, Código Penal, que é persequível por ação penal pública, carecendo ao querelante legitimidade para referido pedido condenatório - pedidos absolutórios formulados pelo querelado que não podem ser acolhidos - provas dos autos demonstram, seguramente, que a infração penal ocorreu e que foi o querelado o seu autor - dolo devidamente caracterizado - valor indenizatório que não comporta modificação - recurso do querelante que não é conhecido - desprovido o recurso do querelado. (TJSP;  Apelação Criminal 1003830-40.2021.8.26.0577; Relator (a): Ilona Marcia Bittencourt Cruz; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro de São José dos Campos - Vara do Juizado Especial Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
11/05/2026 • Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-SP Alteração de limites


ACÓRDÃO
Queixa Crime - Crime de Alteração de Limites (Art. 161 do CP). Ação Penal Privada. Sentença que não recebeu a queixa-crime por falta de justa causa. Recurso do querelante para o recebimento da queixa-crime. Petição defensiva pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Efetiva ocorrência da prescrição penal. Extinção da punibilidade. Prejudicada análise do mérito. (TJSP;  Apelação Criminal 1019434-27.2022.8.26.0344; Relator (a): Waldir Calciolari - Colégio Recursal; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro de Marília - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 02/04/2024; Data de Registro: 02/04/2024)
02/04/2024 • Acórdão em Apelação Criminal
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