Decreto-Lei nº 9.760 (1946)

Decreto-Lei nº 9.760 / 1946 - Disposições Gerais

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Disposições Gerais

Arts.. 141 ... 144  - Capítulo seguinte
 Dos Imóveis Utilizáveis em Fins Residenciais

Da Alienação dos Bens Imóveis da União (Capítulos neste Título) :