Decreto-Lei nº 667 (1969)

Artigo 24-B - Decreto-Lei nº 667 / 1969

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DAS VEDAÇÕES, DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DA REMUNERAÇÃO, DAS PRERROGATIVAS, DA INATIVIDADE E DA PENSÃO

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Art. 24-B. Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes normas gerais relativas à pensão militar:
I - o benefício da pensão militar é igual ao valor da remuneração do militar da ativa ou em inatividade;
II - o benefício da pensão militar é irredutível e deve ser revisto automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem; e
III - a relação de beneficiários dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, para fins de recebimento da pensão militar, é a mesma estabelecida para os militares das Forças Armadas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 24-B

Lei:Decreto-Lei nº 667   Art.:art-24b  

TJ-GO


EMENTA:  
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PENSÃO DE MILITAR. INTEGRALIDADE. PARIDADE. VITALICIEDADE. LEI Nº 13.954/2019 E DECRETO-LEI Nº 667/1969. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA PELOS ESTADOS. DECRETO ESTADUAL Nº 9.590/2020. EFETIVA VIGÊNCIA DE INOVAÇÃO LEGISLATIVA A PARTIR DE 01/01/2022. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA. PRAZO DE ADAPTAÇÃO AOS ENTES ESTATAIS. APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2010. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Narrou a autora na inicial, que é pensionista de João Pereira Gomes, militar que faleceu em 25 de maio de 2021, aduz ...
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certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos moldes do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil. 17. Advirto que se opostos embargos de declaração com caráter protelatório, será aplicada multa com fulcro no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, se houver nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5410855-67.2022.8.09.0137, Rel. Roberto Neiva Borges, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 01/04/2024, DJe de 01/04/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 01/04/2024
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TJ-AM Efeitos


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ART. 24-D, DO DECRETO-LEI Nº 667/1969, §4º, DO ART. 24, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 26, DA LEI Nº 13.954/2019, COMBINADO COM O ART. 1º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 41.186/2020. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do artigo 1.022...
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do Decreto-Lei Federal nº 666/1969, com redação pela Lei Federal n.º 13.954/2019, a promoção vindicada pelo Impetrante encontra assento constitucional e não se vincula estritamente à transferência ex officio para a inatividade, mas ao cumprimento de 30 (trinta) anos de serviço na corporação, inclusive para fins de transferência para a reserva remunerada a pedido, nos termos do art. 89 da Lei Estadual n.º 1154/75, não havendo óbice, portanto, à concessão da segurança." 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem alteração do mérito. (TJ-AM; Embargos de Declaração Cível Nº 0008675-61.2023.8.04.0000; Relator (a): Carla Maria Santos dos Reis; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 07/03/2024; Data de registro: 07/03/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 07/03/2024

TJ-AM Efeitos


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ART. 24-D, DO DECRETO-LEI Nº 667/1969, §4º, DO ART. 24, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 26, DA LEI Nº 13.954/2019, COMBINADO COM O ART. 1º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 41.186/2020. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. 1 - Nos termos do artigo 1.022...
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do Decreto-Lei Federal nº 666/1969, com redação pela Lei Federal n.º 13.954/2019, a promoção vindicada pelo Impetrante encontra assento constitucional e não se vincula estritamente à transferência ex officio para a inatividade, mas ao cumprimento de 30 (trinta) anos de serviço na corporação, inclusive para fins de transferência para a reserva remunerada a pedido, nos termos do art. 89 da Lei Estadual n.º 1154/75, não havendo óbice, portanto, à concessão da segurança." 4- Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem alteração do mérito. (TJ-AM; Embargos de Declaração Cível Nº 0008673-91.2023.8.04.0000; Relator (a): Carla Maria Santos dos Reis; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 01/03/2024; Data de registro: 01/03/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 01/03/2024
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