Decreto-Lei nº 667 (1969)

Decreto-Lei nº 667 / 1969 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1969




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