Lei Complementar nº 77 (1993)

Artigo 26 - Lei Complementar nº 77 / 1993

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 26

Lei:Lei Complementar nº 77   Art.:art-26  

TJ-GO


EMENTA:  
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PENSÃO DE MILITAR. INTEGRALIDADE. PARIDADE. VITALICIEDADE. LEI Nº 13.954/2019 E DECRETO-LEI Nº 667/1969. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA PELOS ESTADOS. DECRETO ESTADUAL Nº 9.590/2020. EFETIVA VIGÊNCIA DE INOVAÇÃO LEGISLATIVA A PARTIR DE 01/01/2022. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA. PRAZO DE ADAPTAÇÃO AOS ENTES ESTATAIS. APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2010. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Narrou a autora na inicial, que é pensionista de João Pereira Gomes, militar que faleceu em 25 de maio de 2021, aduz ...
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certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos moldes do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil. 17. Advirto que se opostos embargos de declaração com caráter protelatório, será aplicada multa com fulcro no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, se houver nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5410855-67.2022.8.09.0137, Rel. Roberto Neiva Borges, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 01/04/2024, DJe de 01/04/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 01/04/2024
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TJ-GO


EMENTA:  
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. LEI Nº 13.954/2019 E DECRETO-LEI Nº 667/1969. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA PELOS ESTADOS. DECRETO ESTADUAL Nº 9.590/2020. PRAZO PARA ADAPTAÇÃO DOS ENTES ESTATAIS. APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2010. LEGITIMIDADE ESTADO DE GOIÁS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I- Em sede vestibular, narra a reclamante que é viúva do de cujus Jussimar Pinto Vieira, que ocupava cargo de 2º tenente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, e faleceu em 13/05/2021. Relata que, requereu na via administrativa a concessão da pensão por morte junto da reclamada ...
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cento) da parcela excedente a este limite, nos termos do artigo 67, incisos I e II. Denota-se que tal regramento fora utilizado para a concessão do benefício à reclamante, motivo pelo qual, não carece de modificação. IX- Observa-se que a MMa. Juíza a quo apreciou corretamente os elementos jurídicos e fáticos trazidos à baila no presente feito, dando a ele solução escorreita e irretocável pelo que merece ser mantida a sentença.  X- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, para reformar a sentença tão somente com relação a legitimidade ativa do Estado de Goiás. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5695815-36.2022.8.09.0051, Rel. Fernando Ribeiro Montefusco, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 13/09/2023, DJe de 13/09/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 13/09/2023
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TJ-GO


EMENTA:  
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. PENSÃO DE MILITAR. INTEGRALIDADE.  LEI Nº 13.954/2019 E DECRETO-LEI Nº 667/1969. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA PELOS ESTADOS. DECRETO ESTADUAL Nº 9.590/2020. EFETIVA VIGÊNCIA DE INOVAÇÃO LEGISLATIVA A PARTIR DE 01/01/2022. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA. PRAZO DE ADAPTAÇÃO AOS ENTES ESTATAIS. APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2010. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   1. Exordial. A parte autora, pensionista de Fernando Rodrigues da Silva, militar que faleceu em 14 de março de 2021, aduz que teria direito ao pagamento de pensão militar, nos termos da ...
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insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos moldes do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil.   10. Advirto que se opostos embargos de declaração com caráter protelatório, será aplicada multa com fulcro no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, se houver nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.   11. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5478417-60.2022.8.09.0051, Rel. Fernando Moreira Gonçalves, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 30/05/2023, DJe de 30/05/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 30/05/2023
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