Lei Complementar nº 77 (1993)

Lei Complementar nº 77 / 1993 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 13 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1993 e republicado em 21.07.1993, retificado em 22.7.1993, republicado em 24.7.1993




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