Decreto nº 6.759 (2009)

Decreto nº 6.759 / 2009 - Do Registro de Exportação

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Do Registro de Exportação

Art. 584.

O registro de exportação compreende o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento, devendo ser efetuado de acordo com o estabelecido pela Secretaria de Comércio Exterior.

Art. 585.

O registro de exportação, no SISCOMEX, nos casos previstos pela Secretaria de Comércio Exterior, é requisito essencial para o despacho de exportação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, ou de reexportação.
Arts.. 586 ... 587  - Seção seguinte
 Da Declaração de Exportação

DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO (Seções neste Capítulo) :