Decreto nº 6.759 (2009)

Decreto nº 6.759 / 2009 - Da Declaração de Exportação

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Da Declaração de Exportação

Art. 586.

O documento base do despacho de exportação é a declaração de exportação.
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer diferentes tipos e formas de apresentação da declaração de exportação, apropriados à natureza dos despachos, ou a situações específicas em relação à mercadoria ou a seu tratamento tributário.

Art. 587.

A retificação da declaração de exportação, mediante alteração das informações prestadas, ou a inclusão de outras, será feita pela autoridade aduaneira, de ofício ou a requerimento do exportador, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art.. 588  - Seção seguinte
 Da Instrução da Declaração de Exportação

DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO (Seções neste Capítulo) :