Art. 38 oculto » exibir Artigo
Art 39. Quando o uso ou posse temporária da terra fôr exercido por qualquer outra modalidade contratual, diversa dos contratos de Arrendamento e Parceria, serão observadas pelo proprietário do imóvel as mesmas regras aplicáveis à arrendatários e parceiros, e, em especial a condição estabelecida no art. 38 supra.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 39
TJ-PE Usucapião Especial (Constitucional)
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E AGRÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO AGRÁRIO DE USO DA TERRA. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. USUCAPIÃO RURAL. POSSE PRECÁRIA. INADIMPLEMENTO. DESPEJO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AQUISITIVO. PROCEDÊNCIA DA DESOCUPAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por (...) contra sentença proferida nos autos da Ação de Despejo (Proc. nº 0001145-81.2017.8.17.3030), julgada conjuntamente com Ação de Usucapião (Proc. nº 0002371-44.2016.8.17.1030). O autor da ação de despejo, (...)...
+381 PALAVRAS
... Decide-se, ainda, pela majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão da exigibilidade em virtude da concessão de justiça gratuita ao apelante. Recife, data da certificação digital. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0002371-44.2016.8.17.1030, Relator(a): RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO, Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 4ª CC), Julgado em 09/02/2026, publicado em 09/02/2026)
09/02/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-PE Despejo por Denúncia Vazia
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E AGRÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO AGRÁRIO DE USO DA TERRA. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. USUCAPIÃO RURAL. POSSE PRECÁRIA. INADIMPLEMENTO. DESPEJO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AQUISITIVO. PROCEDÊNCIA DA DESOCUPAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por (...) contra sentença proferida nos autos da Ação de Despejo (Proc. nº 0001145-81.2017.8.17.3030), julgada conjuntamente com Ação de Usucapião (Proc. nº 0002371-44.2016.8.17.1030). O autor da ação de despejo, (...)...
+381 PALAVRAS
... Decide-se, ainda, pela majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão da exigibilidade em virtude da concessão de justiça gratuita ao apelante. Recife, data da certificação digital. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0001145-81.2017.8.17.3030, Relator(a): RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO, Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 4ª CC), Julgado em 09/02/2026, publicado em 09/02/2026)
09/02/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA