Art. 494. O conhecimento de carga original, ou documento de efeito equivalente, constitui prova de posse ou de propriedade da mercadoria (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 46, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 2º).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal poderá dispor sobre hipóteses de não-exigência do conhecimento de carga para instrução da declaração de importação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 494
TRF-1
ACÓRDÃO
DIREITO ADUANEIRO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO. DIREITO DE PROPRIEDADE. NÃO RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Trata-se de apelações interpostas por Zhejiang Shaoxing Xinxin Textile Co. Ltd. e União (Fazenda Nacional) contra sentença que julgou improcedente o pedido de devolução de mercadorias apreendidas pela Receita Federal, com fundamento na identificação de interposição fraudulenta na importação. 2. A questão ...
+191 PALAVRAS
... 910 e 911. Código de Processo Civil, art. 20, § 3º e § 4º. Jurisprudência relevante citada: TRF1, AG nº 0022862-38.2016.4.01.0000, Rel. Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa, 8ª Turma, j. 07.04.2017, e-DJF1.
(TRF-1, AC 0016863-41.2006.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 14/10/2024 PAG PJe 14/10/2024 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA