Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Instrutivos da Declaração

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Instrutivos da DeclaraçãoLEI REVOGADA

Art. 503.

No caso de mercadoria que goze de tratamento tributário favorecido em razão de sua origem, a comprovação desta será feita por qualquer meio julgado idôneo, em conformidade com o estabelecido no correspondente acordo internacional, atendido o disposto no art. 116.
LEI REVOGADA
Arts.. 504 ... 510  - Seção seguinte
 Da Conferência Aduaneira

Da Instrução da Declaração de Importação (Subseções neste Seção) :