Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Da Instrução da Declaração de Importação

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Da Instrução da Declaração de ImportaçãoLEI REVOGADA

Art. 493.

A declaração de importação será instruída com (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 46, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 2º):
LEI REVOGADA
I - a via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente; LEI REVOGADA
II - a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador; LEI REVOGADA
III - o comprovante de pagamento dos tributos, se exigível; e LEI REVOGADA
IV - outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de ato normativo. LEI REVOGADA

SUBSEÇÕES DENTRO DESTE SEÇÃO (Da Instrução da Declaração de Importação) :

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 Do Conhecimento de Carga